Cartilha Afastamento do Trabalho por Covid (Atualizada com base no Anexo alterado pela Portaria 14/22)

Com o aumento de casos de Covid-19 resultante da variante Ômicron, muitas vezes assintomáticos, as empresas apresentam dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado em relação aos seus empregados. Abaixo respostas para as perguntas mais frequentes feitas a Flávio Obino Fº Advogados Associados.

1 – Como deve proceder o empregador em caso de constatação de adoecimento por Covid-19?

R – O empregador deve imediatamente afastar o empregado do trabalho presencial por um período de dez dias, garantindo um ambiente de trabalho saudável para os demais empregados. A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular ou do teste de antígeno. É dever do empregador informar os trabalhadores que tiveram contato com o empregado afastado sobre o caso e orientá-los a relatarem imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado a doença.

2 – Caso um empregado teste positivo para Covid-19 os demais empregados que tiveram contato com ele no ambiente de trabalho devem ser testados e/ou afastados do trabalho?

R – É importante ressaltar que o novo Anexo (Portaria 14/22) define as hipóteses em que o empregado é considerado contatante, não bastando a convivência em ambiente de trabalho para que esteja caracterizado. Os itens 2.3 e 2.4 estabelecem que são considerados contatantes, e portanto passíveis de afastamento do trabalho, aqueles empregados que tiveram contato, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data de coleta do exame de confirmação laboratorial do caso, nas seguintes situações: i) durante mais de quinze minutos, ii) a menos de um metro de distância e sem o uso, ou com uso indevido, de mascara facial; iii) aqueles que tiveram contato físico direto com o trabalhador contaminado; iv) aqueles que permaneceram a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; e v) aqueles que compartilharam o mesmo ambiente domiciliar com caso confirmado.

O empregador deve afastar o empregado contatante das atividades laborais presenciais por dez dias a contar a partir do último dia de contato entre os trabalhadores e o empregado confirmado para Covid-19. O tempo de afastamento pode ser reduzido para sete dias caso o empregador opte por fornecer teste ao empregado afastado, a ser realizado a partir do quinto dia após o contato, e o resultado seja negativo.

3 – Estas exceções à definição de contatante têm alguma justificativa?

R – Sim. A justificativa é científica e valoriza as medidas de segurança sanitária, distanciamento e o uso de equipamento adequado em ambiente de trabalho, sendo dever do empregador garantir a segurança e o bem estar dos seus empregados.

4 – Nos casos considerados suspeitos de Covid-19 como deve proceder o empregador?

R – Este empregado deve ser afastado das atividades laborais presenciais por dez dias, período que pode ser reduzido para sete dias desde que esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

5 – Para o afastamento do trabalho é necessária a apresentação de atestado médico?

R – O afastamento do trabalho presencial do empregado que testou positivo para a Covid é inquestionável, sem qualquer necessidade de atestado médico.

6 – O empregado afastado do trabalho por Covid, suspeita ou por ser contatante pode exercer suas atividades em home office?

R – Caso o empregado esteja assintomático e tenha sido afastado para respeitar o isolamento, não existe qualquer impedimento para o exercício do trabalho em home office. De outra parte, caso tenha sido determinado pelo médico repouso e cuidados em atestado médico, o trabalho não poderá ser exigido neste período.

7 – É preciso um teste negativo para que o empregado positivado retorne ao trabalho?

R – A realização do segundo teste não é obrigatória. Assim, passado o período de isolamento recomendado e não apresentando o empregado sintomas, ele deve retornar ao trabalho presencial. As empresas, contudo, buscando zelar pelo ambiente de trabalho saudável, poderão determinar a realização de testes para este fim, arcando com seus custos.

8 – Como a empresa deve proceder quando o empregado apresenta um atestado médico sem identificação da doença e a empresa não sabe se trata ou não como doença contagiosa em relação aos empregados que tiveram contato com o empregado?

R – Nestas situações a empresa deve determinar que o empregado se submeta ao médico do trabalho da empresa para verificar o alcance da enfermidade e o risco de contaminação.

9 – Os empregados com mais de 60 anos devem ter tratamento diferenciado?

R – O empregador tem o dever de dar atenção especial aos empregados que tenham 60 anos ou mais e apresentem quadros clínicos de risco para as possíveis complicações da Covid-19, fornecendo máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes aos trabalhadores que não estejam em regime de trabalho remoto. É critério do empregador o tratamento dado a estes empregados, seja optando pela manutenção do trabalho presencial ou pela transferência para teletrabalho, caso as funções prestadas sejam compatíveis.

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