DA LEGISLAÇÃO
Vetado o PL nº 286 de 2009
Foi publicada na Edição Extra da Seção 1 do Diário Oficial da União que circulou no dia 29 de junho de 2010 a Mensagem de Veto nº 340, despachada pelo Presidente da República, destinada a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 286, de 2009 (nº 6.746/06 na Câmara dos Deputados).
O referido projeto, elaborado pelo Deputado Federal gaúcho Júlio Redecker,
pretendia a alteração da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor
sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias
espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por
desempenho.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, os valores pagos de forma espontânea a título de prêmio por desempenho pessoal não seriam considerados salário para qualquer efeito e não integrariam a base de cálculo de encargos trabalhistas ou sociais, para incidência de contribuições previdenciárias ou FGTS.
Na mensagem de veto, o Presidente da República afirmou que o projeto permite o
pagamento de remuneração indireta, que poderá ser suprimida ou reduzida a
qualquer momento. Ainda, alegou que o fato de o prêmio não refletir em
horas-extras e FGTS, e não integrar o salário contribuição nem beneficiar a
aposentadoria estaria fragilizando os direitos do trabalhador.
Ainda, segundo a
mensagem de veto, o projeto implica em renúncia de receita tributária sem que
haja indicação do benefício que será reduzido ou suprimido e o cálculo do
impacto ou comprovação da previsão orçamentária.
O projeto agora segue para o Congresso Nacional, aonde os seus membros irão
apreciar as razões do veto do Presidente da República.
Nota da Redação