DA LEGISLAÇÃO

 

Vetado o PL nº 286 de 2009

 

            Foi publicada na Edição Extra da Seção 1 do Diário Oficial da União que circulou no dia 29 de junho de 2010 a Mensagem de Veto nº 340, despachada pelo Presidente da República, destinada a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 286, de 2009 (nº 6.746/06 na Câmara dos Deputados).

           
            O referido projeto, elaborado pelo Deputado Federal gaúcho Júlio Redecker, pretendia a alteração da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho.

           

            De acordo com o texto do Projeto de Lei, os valores pagos de forma espontânea a título de prêmio por desempenho pessoal não seriam considerados salário para qualquer efeito e não integrariam a base de cálculo de encargos trabalhistas ou sociais, para incidência de contribuições previdenciárias ou FGTS.

           
            Na mensagem de veto, o Presidente da República afirmou que o projeto permite o pagamento de remuneração indireta, que poderá ser suprimida ou reduzida a qualquer momento. Ainda, alegou que o fato de o prêmio não refletir em horas-extras e FGTS, e não integrar o salário contribuição nem beneficiar a aposentadoria estaria fragilizando os direitos do trabalhador.

           
            Ainda, segundo a mensagem de veto, o projeto implica em renúncia de receita tributária sem que haja indicação do benefício que será reduzido ou suprimido e o cálculo do impacto ou comprovação da previsão orçamentária.

           
            O projeto agora segue para o Congresso Nacional, aonde os seus membros irão apreciar as razões do veto do Presidente da República.

 

Nota da Redação