DA LEGISLAÇÃO
Sistema Homolognet
No dia 15 de julho de 2010 foi publicada no D.O.U. a Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, do Ministro do Trabalho e Emprego, instituindo o Sistema HomologNet para fins da assistência da rescisão contratual, conforme previsão contida no §1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na mesma data houve a publicação da Portaria Ministerial nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprova os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, e da Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relação do Trabalho do MTE, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
O Sistema HomologNet é acessado pelo Portal do Ministério do Trabalho e Emprego na
Internet, no endereço www.mte.gov.br, e permite ao empregador a realização de
cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão
do contrato de trabalho. Com o cadastro realizado, o Sistema HomologNet processa
as informações e faz os cálculos, aponta críticas e gera o TRCT.
A utilização
do Sistema HomologNet se dará gradualmente, conforme sua implantação nas
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Por ora, este sistema somente
foi implementado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do DF,
PB, RJ, SC e TO.
O Sistema HomologNet foi implantado apenas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego,
não sendo aplicável, por ora, às assistências de rescisões contratuais
realizadas pelas entidades sindicais. A utilização do sistema é facultativa. Nas
rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como
naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto
no Anexo I da Portaria nº 1.621/2010, sendo permitida a utilização do TRCT
aprovado pela Portaria SRT nº 302/2002 até 31/12/2010.
Nota da Redação