DA LEGISLAÇÃO

 

Fator Acidentário de Prevenção - FAP

                       

            No dia 14 de junho de 2010 foi publicado no DOU a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, estabelecendo nova metodologia e definindo novos parâmetros e critérios para a geração do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

 

            Esta resolução foi editada pelo Conselho Nacional de Previdência Social com o intuito de aperfeiçoar a metodologia anterior que estava sendo amplamente atacada pelas empresas, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.

 

            Dentre as alterações se destaca a garantia de que a empresa que não apresentar nenhum registro de acidente, doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada (Nexo Técnico Epidemiológico) ou qualquer benefício acidentário, terá seus índices de freqüência, gravidade e custo nulos e fará jus ao desconto de 50% (FAP 0,5) em relação às contribuições SAT/RAT. Pela metodologia anterior, a empresa que não tivesse nenhum registro de acidente, ainda assim não tinha garantido o direito ao desconto máximo de 50% (FAP 0,5) incidente sobre as alíquotas SAT/RAT.

 

            Em contrapartida, esta resolução traz em seu bojo uma punição à empresa que omitir a apresentação de notificação de acidente ou doença do trabalho mediante protocolo de CAT. Nestes casos, a empresa terá o acréscimo de 100% (FAP 2,0) nas alíquotas de contribuição SAT/RAT, independente do resultado dos índices de freqüência, gravidade e custo.

 

Nota da Redação