DA LEGISLAÇÃO
Fator Acidentário de Prevenção - FAP
No dia 14 de junho de 2010 foi publicado no DOU a
Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, estabelecendo nova
metodologia e definindo novos parâmetros e critérios para a geração do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP.
Esta resolução foi editada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social com o intuito de aperfeiçoar a metodologia anterior que
estava sendo amplamente atacada pelas empresas, tanto na esfera administrativa
quanto na esfera judicial.
Dentre as alterações se destaca a garantia de que a
empresa que não apresentar nenhum registro de acidente, doença do trabalho,
benefício acidentário concedido sem CAT vinculada (Nexo Técnico Epidemiológico)
ou qualquer benefício acidentário, terá seus índices de freqüência, gravidade e
custo nulos e fará jus ao desconto de 50% (FAP 0,5) em relação às contribuições
SAT/RAT. Pela metodologia anterior, a empresa que não tivesse nenhum registro
de acidente, ainda assim não tinha garantido o direito ao desconto máximo de
50% (FAP 0,5) incidente sobre as alíquotas SAT/RAT.
Em contrapartida, esta resolução traz em seu bojo uma
punição à empresa que omitir a apresentação de notificação de acidente ou
doença do trabalho mediante protocolo de CAT. Nestes casos, a empresa terá o
acréscimo de 100% (FAP 2,0) nas alíquotas de contribuição SAT/RAT, independente
do resultado dos índices de freqüência, gravidade e custo.
Nota da Redação