TST multa quem recorre ao Supremo
Advogados
foram surpreendidos por uma nova estratégia do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) para impedir recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte tem
multado em 10% do valor da causa as partes que recorrem de decisões do TST para
o Supremo, por meio do chamado agravo de instrumento. O TST justifica que a
penalidade só é aplicada quando os recursos têm a intenção de protelar uma
decisão final da Justiça. Os advogados, porém, alegam que todos os agravos são
tratados da mesma forma e que não há mais como recorrer ao STF. A multa foi
aplicada pela primeira vez no dia 12 de abril a sete agravos. A partir daí,
começou a ser aplicada em bloco pela Corte trabalhista. Entre abril e junho
deste ano, foram 654 multas. Os valores arrecadados são destinados à outra
parte da ação - quase sempre aos trabalhadores.
Diversas
reclamações foram ajuizadas no Supremo contra as multas aplicadas aos agravos e
a impossibilidade de se recorrer das decisões do TST. Os próprios ministros do
STF, porém, entendem que não é cabível ajuizar reclamações sobre o tema, e
determinam que o TST julgue os casos, mas na forma de agravo. O resultado,
portanto, é um círculo vicioso entre os tribunais. Na opinião do presidente do
TST, o ministro Milton Moura França, ao devolver os agravos à Corte
trabalhista, o Supremo sinaliza, apesar de não negar provimento explicitamente,
que não está aceitando os recursos.

De
acordo com o ministro, a multa é aplicada porque há um abuso do direito de
recorrer, em situações em que a parte sabe que não terá sucesso, que a matéria
é infraconstitucional e não tem repercussão geral. "O direito de recorrer
é sagrado, mas não se pode permitir abusos que
sobrecarregam o Judiciário, impedem o trânsito em julgado dos processos",
diz Moura França. Segundo ele, a multa é aplicada em sentido pedagógico, para
desestimular o uso de recursos que não têm possibilidade de prosperar no
Supremo.
Após
a aplicação dessas multas, segundo o ministro, houve muitos pedidos de desistência
de agravos. "Só estamos aplicando a orientação do Supremo", diz Moura
França. Segundo ele, se houver algum equívoco na decisão do TST é possível
ainda ajuizar embargos de declaração que serão julgados novamente pelo Órgão
Especial. "Mas se não constatarmos equívoco, a parte será multada
novamente."
Dentre
os advogados que atuam no TST, o clima é de
inconformismo. O advogado Daniel Chiode, do
escritório Demarest e Almeida, por exemplo, teve que
arcar com 12 multas. De acordo com ele, há casos de decisões diferentes, uma
pelo provimento do agravo e outra negando seguimento, em recursos idênticos, e
também equívocos na identificação de matéria constitucional. "É preciso
melhorar a triagem dos recursos no TST", diz Chiode.
"O
tribunal negou seguimento em agravos que contêm matérias idênticas as que já
foram julgadas pelo Supremo", confirma o advogado
Ronaldo Ferreira Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e
Consultoria, que sofreu cerca de cinco multas do TST.
Na
opinião do advogado Maurício Correa da Veiga, do Palermo Castelo & Correa
da Veiga Advogados, a prática do TST contraria o artigo 544 do Código de
Processo Civil (CPC), segundo o qual o agravo de instrumento deve ter
seguimento e não pode ficar "trancado" no tribunal em que foi
originado, e também vai contra a Súmula nº 727 do STF.
O texto determina que os agravos sempre serão
processados. "O TST está usurpando a competência do Supremo", diz
Veiga. Uma das preocupações de Veiga é que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também passem a
"trancar" os agravos que devem ser submetidos ao TST. "O grande
absurdo é o cerceamento do acesso ao Judiciário."
Contexto
O
sistema recursal que tem gerado as multas em processos trabalhistas é complexo
e causa um vaivém de pedidos entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o
Supremo Tribunal Federal (STF). Após uma decisão final do TST, em recurso de
revista, as partes podem levar o caso ao STF. Para isso, é preciso apresentar
um recurso extraordinário, que é analisado pelo vice-presidente do TST,
ministro João Oreste Dalazen.
Só é julgado pelo Supremo processo que discute matéria constitucional e que
tenha status de repercussão geral - relevância jurídica, política, social ou
econômica. Quando se constatam essas duas condições, a Corte trabalhista admite
o recurso. Se for verificada apenas a questão constitucional, o caso pode ficar
sobrestado - com o andamento suspenso -, aguardando uma decisão do Supremo. O
problema vem ocorrendo na hipótese de o TST não admitir o recurso. Nesse caso,
é possível ajuizar um agravo de instrumento, que antes era analisado pelos
ministros do Supremo. A Corte, em razão da sobrecarga de processos, decidiu que
o TST é quem deve julgar esses agravos. Ao analisá-los, no entanto, o tribunal
tem decidido - muitas vezes de forma unânime - pelo não provimento e aplicado a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito
da parte contrária.
Fonte: Valor Econômico