Justiça do
Trabalho gaúcha suspende prazos processuais entre 12 e 20 de setembro para
viabilizar implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Entre os dias 12 e 20 de setembro, as secretarias das
Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicarão a lançar nos sistemas
informatizados de controle processual as informações das empresas e
organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Em razão da atividade, os
prazos processuais ficarão suspensos durante este período, assim como o
atendimento externo nas unidades judiciárias. Serão atendidas apenas as medidas
de urgência. As audiências já designadas acontecerão normalmente.
Os dados dos inadimplentes serão enviados ao recém-instituído Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi criado para
viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
lançada pela Lei nº 12.440, de 24 de agosto de 2011. A partir de 4 de janeiro
do próximo ano, a certidão passará a ser expedida gratuita e eletronicamente
nos sites do TST e dos tribunais regionais do Trabalho, com o objetivo de
comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas. A certidão será exigida como
documento comprobatório de regularidade fiscal e trabalhista das empresas
interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos
fiscais. A CNDT certificará as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos,
agências ou filiais.
Serão cadastradas no Banco de Devedores as empresas e
organizações que não pagarem, no prazo legal, valores de sentenças transitadas
em julgado e de acordos na Justiça do Trabalho, bem como de acordos firmados
perante o Ministério Público do Trabalho e em Comissões de Conciliação Prévia.
Os devedores não serão cadastrados em casos de execução provisória.
As empresas e organizações que integrarem o Banco de
Devedores não terão a CNDT liberada. Quando for
verificada a garantia total do débito por meio de penhora ou bloqueio de bens,
será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com a mesma validade
da CNDT. A quitação da dívida resulta na exclusão da condição de devedor no
sistema.
Nesta segunda-feira (5), foi realizada uma reunião
entre lideranças do TRT-RS, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), da
Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra)
e da Sociedade de Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). Participaram a vice-presidente
do TRT-RS, desembargadora Maria Helena Mallmann, o
corregedor regional, desembargador Juraci Galvão Júnior, a vice-corregedora, desembargadora
Rosane Serafini Casa Nova, o juiz do Trabalho Marcelo
Bergmann Hentschke (gestor
regional de ações voltadas à efetividade da execução), a secretária da
Corregedoria, Denise Pastori, e os advogados Gustavo Juchem (presidente da Satergs),
Tânia Reckziegel (presidente da Agetra)
e Maria Helena Camargo Dornelles (secretária-geral adjunta da OAB/RS).
Na ocasião, os magistrados explicaram aos advogados como será a implementação
da CNDT na Justiça do Trabalho gaúcha. A reunião ocorreu no Salão Nobre do
TRT-RS.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região