Lei garante equiparação entre trabalho
a distância e presencial
O
trabalho a distância tem, desde a semana passada, as mesmas garantias legais
que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011,
publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16), modificou a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela
Constituição e a própria CLT.
Para
caracterizar a subordinação - um dos elementos que definem a relação de emprego
- a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão" aos meios pessoais e diretos.
Ao
apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo
Valverde (1957-2011) lembrou que a revolução
tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças
de ordem jurídica.
O
PLC 102/2007 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de novembro.
Agência Senado