TST nega justiça gratuita a sócio do grupo Ortopé
O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) negou ao empresário Adolfo Homrich,
sócio do grupo Ortopé, o benefício da justiça
gratuita para ajuizar ação rescisória com o objetivo de anular decisão que
tornou indisponíveis os bens do grupo e determinou a intervenção judicial nas
empresas. A justiça gratuita é destinada às pessoas sem condições de arcar com
os custos do processo, mas, de acordo com o julgamento da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que não acolheu recurso
do empresário, ele tem condições financeiras para pagar o depósito de R$ 2
milhões exigidos por lei para a ação.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo na SDI-2, revelou
que a declaração de imposto de renda de Homrich
demonstra o recebimento de um crédito em dinheiro, no valor de R$ 12,7 milhões,
da empresa J&D Assessoria Empresarial três meses antes do ajuizamento da
ação rescisória. O relator destacou ainda que a 2ª Vara do Trabalho de Gramado
(RS), responsável pela decisão que bloqueou os bens, devolveu aos sócios das
empresas os poderes de gestão, fazendo com que os empreendimentos permanecessem
rentáveis e viáveis.
A indisponibilidade de seus
bens é utilizada por Adolfo Homrich para demonstrar
que estaria sem condições financeiras para arcar com o depósito e com as custas processuais da ação rescisória, fixadas em R$ 200
mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os bens foram
bloqueados devido a ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho para garantir o pagamento de débitos
trabalhistas do grupo, estimados em R$ 10 milhões. As dívidas, cobradas em
Varas do Trabalho distintas, são de várias empresas que, de acordo com o MP,
pertencem ao mesmo conglomerado econômico.
Homrich entrou com o recurso de revista no TST após o
Tribunal Regional ter rejeitado a ação rescisória, com o objetivo de liberar
seus bens, por falta do depósito exigido no artigo 836 da CLT. Isso após o TRT
ter negado o beneficio da justiça gratuita e ter concedido, em vão, o prazo de
dez dias para o depósito. O empresário vem tentando, sem sucesso, com vários
recursos na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita.
De acordo com a ação civil
ajuizada pelo Ministério Público, Homrich é o
responsável pela administração de todas as empresas do conglomerado, que, após
o sucesso alcançado desde a criação dos Calçados Ortopé
em 1952, tornou-se “um emaranhado” de pequenas empresas “responsáveis pelo
desrespeito e pelo inadimplemento de direitos trabalhistas e fiscais trilhado
na última década”.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho