Presidente do TST alerta para função
constitucional do magistrado
“As
transformações sociais e econômicas devem ser levadas em consideração na
interpretação e aplicação das normas, mas não nos autoriza a legislar, pois
esta é a tarefa do Congresso Nacional, sob pena de desvirtuamento de nossa
relevante função constitucional.” Com essas palavras, o presidente do Tribunal
Superior do Trabalho ministro Milton de Moura França, chamou a atenção para o
que, em sua análise, constitui o papel constitucional do magistrado. As
declarações foram feitas durante a solenidade de encerramento do 9º Curso de
Formação Inicial de Magistrados, da Enamat (Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), nesta
quinta-feira (2/9), no TST. Após defender a segurança jurídica no exercício da
Magistratura, ele lembrou que a atividade judicante exige aprimoramento
constante, e que o juiz, além do preparo intelectual e da formação ético-moral,
tem também de ter sensibilidade na aplicação da lei.
A
respeitabilidade do magistrado – acentuou – está assentada no seu comportamento
ético-moral e, igualmente, no seu preparo intelectual e na sensibilidade em
solucionar os conflitos de interesses, atento ao verdadeiro objetivo da
justiça, sempre fiel ao ordenamento jurídico do País. “Procurem ser coerentes
na aplicação das normas, sabedores que a sociedade tem direito à segurança e à
estabilidade jurídica”.
Ao
final do 9º Curso de Formação Inicial, a Enamat fez a
entrega dos certificados a 46 juízes recém-aprovados
em concursos públicos nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Acre e Maranhão. Durante quatro semanas, os juízes do trabalho substitutos
cumpriram, em Brasília, uma grade curricular que transitava entre a reflexão
ética e social sobre o papel do juiz e os aspectos eminentemente práticos da
prática jurisdicional, como as técnicas de conciliação e o uso de novas
tecnologias.
(Assessoria
de Comunicação Social do TST, com informações da Enamat)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho