Hora extra poderá
integrar valor do 13º salário
O
valor das horas extras poderá passar a integrar o décimo terceiro salário,
também conhecido como gratificação natalina, se a prestação desse serviço for
considerada habitual. É o que prevê proposta que está pronta para ser votada
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Atualmente,
a súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já indica que a remuneração
do serviço suplementar, quando habitualmente prestado, integra o cálculo da
gratificação natalina. Mas, conforme esclareceu o relator do PLS 470/2008,
senador Efraim Morais (DEM-PB), o projeto que tramita
no Senado pretende que tal medida esteja prevista em lei, além de deixar claro
como o cálculo dessa integração das horas extras será feito.
Pelo
projeto apresentado pelo senador Papaléo Paes
(PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de fazer horas extras receberá em
dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o
contrato durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar será
somado e o total será dividido pelo número de dias trabalhados.
O
projeto altera a lei que institui a gratificação de natal para os trabalhadores
(Lei 4.090/62) também discriminando como "horas habituais de serviço
suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no
ano; ou na maior parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.
Habitualidade
Esse
critério para definir habitualidade, contudo, não agrada o relator do projeto
na CAS. Efraim Morais é contrário à idéia de Papaléo de que a habitualidade seja comprovada apenas se o
trabalhador fizer hora extra em mais da metade dos dias trabalhados:
-
Um empregado que realiza duas horas mensais de serviço extraordinário na maior
parte dos meses do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13º
salário, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo mínimo, se tornou habitual
na maior parte dos meses de trabalho - defende em seu voto.
Com
esse entendimento, Efraim apresentou emenda ao
projeto estabelecendo como habituais os serviços extraordinários prestados mais
de uma vez na semana, em pelo menos três meses consecutivos ou alternados, no
período de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato, quanto
este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.
O
relator também apresentou emenda determinando que, após apurada a média das
horas extras trabalhadas no período, o valor referente a elas a ser incluído no
13º salário tenha por base o último salário recebido pelo trabalhador. Esse
entendimento tem relação com a súmula 347 do TST.
Se
aprovada pela CAS, a proposta segue para análise da Câmara, caso não haja
recurso de parlamentar para que seja apreciada pelo plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado