Justiça vê retrocesso em exigência de
cotas
Que
a política de inclusão de portadores de deficiência física no mercado de
trabalho adotada pelo governo federal iria causar estranhas distorções muita
gente previu. Agora, porém, a própria Justiça se convence disso. Uma decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista,
livrou a operadora de planos de saúde Omint de pagar
uma multa de R$ 7,5 mil ao Ministério do Trabalho por não cumprir sua cota de
empregados com deficiência. Além de mandar a União devolver o valor à empresa,
a corte reconheceu deformidades provocadas pela falta de critério da obrigação.
Em
acórdão publicado na última segunda-feira (30/8), a desembargadora Rita Maria
Silvestre, relatora do recurso levado pela empresa ao tribunal, citou exemplos
do que a mera imposição de multas às empresas, sem a preocupação com a formação
dos candidatos, tem causado à sociedade. Uma simples busca na
internet mostrou casos, segundo ela, “de pessoa que simulou surdez em exame de
seleção, de portadores de deficiência segurados da Previdência Social que
preferem receber o benefício a retornar ao mercado de trabalho, e de empresas
que, para se livrarem das multas, acabam contratando pessoas portadoras de deficiência
sem qualquer condição de trabalho, apenas para preencher a cota exigida por
lei”.
O
voto vencedor da desembargadora na 9ª Turma da corte questiona a efetividade da
norma que entrou em vigor em 1991, e que só foi regulamentada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego dez anos depois. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as
empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com
deficiência. O mínimo permitido é de 2% das vagas, para quem tem até 200
empregados. Organizações com mais de mil contratados estão sob a cota de 5%. Em
2001, a Instrução Normativa 20/2001 do MTE orientou a aplicação da regra, e os
auditores do Trabalho passaram a multar quem estava fora dos padrões.
A
medida gerou uma corrida desesperada por profissionais, que rapidamente sumiram
do mercado. Entidades de apoio aceleraram o treinamento de deficientes para um
ritmo industrial, mas a demanda ainda vence a oferta. Para a
desembargadora Rita Silvestre, essa escalada desviou o curso traçado pela lei,
“que é o de trazer o portador de deficiência ao convívio social, como uma
pessoa produtiva, igual às demais, desenvolvendo seus talentos, aptidões,
habilidades, com efeitos benéficos em sua auto-estima, e não de retirá-lo do
convívio familiar, para que cumpra horário de trabalho sem função alguma”, diz.
Na prática, segundo a opinião da julgadora, a emenda saiu pior que o soneto. O
trabalhador nessas condições, ela afirma, acabará “mais inferiorizado do que se
não tivesse emprego”.
Visão
estrábica
Dados
do IBGE apresentados pela Advocacia-Geral da União
para contrariar a Omint no processo apontaram a
existência de 24,6 milhões de portadores de deficiência no país, o equivalente
a 14,5% da população. Para o procurador federal Homero Andretta
Junior, que representou a União, o número comprova que não há escassez no
mercado e a operadora poderia ter preenchido sua cota se quisesse. Ele também
argumentou que uma procura rápida na internet pelos termos “deficiente físico”,
“procura” e “emprego” resultou em 12,1 mil ocorrências no buscador
Google, 36 mil no Cadê, e 3,7 mil no UOL.
Mas
a desembargadora desmontou os argumentos ao confrontar as informações com
notícias divulgadas pelo próprio Ministério do Trabalho. O site da pasta
relatou, em 2007, que um grupo de trabalho formado por representantes do
ministério, de empregadores e de empregados questionou o IBGE quanto aos
critérios adotados na contagem de deficientes feita no Censo de 2000. “O
documento entregue aponta alguns aspectos técnicos e metodológicos adotados no
Censo/2000/IBGE que divergem ou se contrapõem à conceituação de deficiência
adotada por outros órgãos e entidades, como o Ministério da Saúde, Organização
Mundial de Saúde – OMS e Organização Panamericana de
Saúde – Opas”, diz a
notícia.
“O
grupo constatou como divergente, ainda, a forma como foi definida a
investigação das variações de deficiência ou de incapacidade, que teve como
estratégia o questionamento subjetivo do grau da incapacidade sentido pelo
indivíduo, no momento em que utilizava os suportes necessários para seu
cotidiano. Essa generalização de dados e a forma de interpretação em
sentimentos subjetivos podem ter elevado consideravelmente as taxas
brasileiras”, completa a nota publicada no dia 17 de abril de 2007.
Rita
Silvestre diz ainda que a quantidade de respostas encontradas pela AGU nos buscadores da internet para deficientes desempregados não
eram exatos por incluírem “resultados repetidos inúmeras e inúmeras vezes”, e
situações que “em nada aproveitam àqueles que têm como missão arregimentar PPDs [profissionais portadores de
deficiência] para postos de trabalho”.
Para
a advogada Gilda Figueiredo Ferraz, autora do recurso da Omint
ao TRT, a decisão é “emblemática e deve orientar a jurisprudência sobre o
assunto”. Segundo ela, a interpretação equivocada da lei “tem depositado apenas
nos ombros da iniciativa privada a obrigação de inserir os portadores de
deficiência no mercado de trabalho a qualquer custo e sem qualquer envolvimento
do Estado”. A empresa, segundo ela, tenta atingir a cota determinada, mas tem
enfrentado dificuldades para encontrar pessoal capacitado. “Como é possível
permitir a aplicação de multas a empresas que têm tentado suprir a própria
deficiência do Estado?”, questiona. Por estar na faixa entre 200 e 500
empregados, a Omint é obrigada a preencher 3% dos
postos com portadores de deficiência.
Em
seu voto, a desembargadora criticou falhas da
administração pública no processo de inclusão, como na educação e formação dos
candidatos, assim como de não perceber que, “conforme a atividade preponderante
da empresa, específicas deficiências inviabilizam a adequação da pessoa à
função”. É necessário, ela diz, “respeitar o tipo de deficiência em relação ao
trabalho que será realizado. A capacitação profissional é degrau obrigatório do
processo de inserção social”. A decisão, por hora, anulou o débito fiscal da Omint. A União ainda pode recorrer.
Fonte: Consultor Jurídico