Sindicatos brigam por trabalhadores de fast food
Por
Marcos de Vasconcellos

O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os funcionários das lojas das franquias
de fast food Habib's, Bob's e Burger King, devem ser representados pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), criado em 1941. O sindicato disputa em
diversas ações na Justiça as contribuições sindicais e assistenciais de
trabalhadores com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições
Rápidas (Sindifast), criado em 1996.
Uma
destas ações, na qual o Sindifast pede a
representação dos trabalhadores de uma franquia do Habib's,
foi julgada em outubro em favor do Sinthoresp, por
ser um sindicato mais antigo que seu "concorrente". O relator do caso
no TRT, desembargador Waldir dos Santos Ferro, afirma que "no caso de
identidade entre categorias de trabalhadores, com mesma base territorial de
atuação, deve prevalecer a representatividade do
sindicato que foi constituído primeiro".
Contribuição
dobrada
Já
lojas das franquias Bob's e Burger
King, por terem pagado as contribuições ao sindicato errado, terão de
desembolsar pela segunda vez contribuições sindicais e assistenciais de
trabalhadores do ramo da alimentação. Agora, para o Sinthoresp.
As
empresas alegaram já terem pago as contribuições ao Sindifast,
mas as decisões judiciais
determinaram que as contribuições eram devidas ao Sinthoresp. Os juladores
explicaram que, por não existir qualquer processo transitado em julgado em
favor do Sindifast, o Sinthoresp
ainda é o representante dos trabalhadores de lanchonetes de fast-food.
Os
argumentos usados pela advogada do Sinthoresp, Ethel Pantuzo, são três: "Há
impossibilidade de desmembramento do sindicato, uma vez que os trabalhadores de
fast food não têm funções
diferentes de outros trabalhadores do setor alimentício; enquanto não houver
sentença transitada em julgado em favor do Sindifast,
deve prevalecer o sindicato mais antigo; o sindicato representativo da classe
deve ser aquele que tem acordos coletivos com melhores salários e mais direitos
garantidos."
Sobre
a necessidade de as empresas condenadas pagarem novamente as contribuições, a
advogada afirma que, como os valores não poderão ser descontados duas vezes do
salário dos trabalhadores, o dinheiro deverá sair da conta das próprias
empresas. “Quem paga mal, paga duas vezes”, pontua. A advogada alerta que tais problemas só serão resolvidos quando a disputa de
representatividade entre Sinthoresp e Sindifast for julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Consultor Jurídico