Projeto prevê multa para parte que agir
de má-fé em processo trabalhista
Tramita
na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê punição para as partes em
processos trabalhistas que agirem de má-fé.
Pela
proposta (PL 7769/10), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente
para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e terão de pagar
indenização à outra parte.
A
multa determinada pelo tribunal está estabelecida em até 1% do valor da causa,
enquanto a indenização é de 20% do valor da causa.
CLT
Segundo
a Agência Câmara, o projeto altera a CLT (Consolidação das
Lei do Trabalho). Entretanto, essas medidas já estão previstas no Código
de Processo Civil, que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT.
A
autora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE),
afirma que esses dispositivos geralmente não são utilizados em processos
trabalhistas. “Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação
infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na
maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela
litigância de má-fé”, diz.
Advogado
Também
está previsto que os advogados da parte em processo trabalhista que agir de
má-fé deverão responder solidariamente ou de forma
conjunta ao cliente.
“Os
advogados têm sua parcela de responsabilidade ao não informarem às partes sobre
a configuração da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse
tipo de conduta”, finaliza a deputada.
Fonte: Infomoney