Consultor explica sobre medidas que instituem Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Consultor explica sobre medidas que instituem Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Publicado em 11 de maio de 2021

O governo federal editou no dia 28 de abril a Medida Provisória nº 1.045/21, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de empregados ou a suspensão dos contratos de trabalho como no ano passado. Também foi editada a MP nº 1.046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais. O retorno das medidas está alinhado com o que a Fecomércio-RS e a CNC vêm defendendo desde o início do ano.

As novas MPs retomam medidas adotadas em 2020 para combater os efeitos da pandemia de covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuação das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.

O consultor trabalhista da Fecomércio-RS, advogado Flávio Obino Filho, gravou um vídeo esclarecendo as principais mudanças na edição das medidas.

Assista abaixo:

Fonte: Agência Fecomércio
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