Entidades contestam proposta de revisão e unificação de decretos trabalhistas

Entidades contestam proposta de revisão e unificação de decretos trabalhistas

Publicado em 18 de fevereiro de 2021

Quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho emitiram nota técnica contrária à edição de um decreto, pelo governo federal, para a revisão e consolidação de outros 31 decretos que tratam da regulamentação de normas trabalhistas. A hipótese fere a Constituição e gera insegurança jurídica, dizem.

A nota técnica foi expedida e assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

O alvo é a proposta feita em despacho do ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Walter Souza Braga Netto, que em 19 de janeiro publicou no Diário Oficial da União a minuta do decreto e abriu consulta pública. Interessados podem propor alterações no texto, que ainda não tem validade. O prazo máximo é a próxima sexta (19/2).

O decreto leva em conta as recentes alterações legislativas em matéria trabalhista para propor a revisão e unificação de 31 decretos precedentes. Além disso, cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas e institui o Prêmio Nacional Trabalhista.

Para as entidades, a minuta apresentada pelo governo avança e indevidamente traz inovações jurídicas reservadas ao legislador, com nítida intenção alterar toda a lógica do sistema protetivo trabalhista.

A nota técnica ataca, principalmente, o grau de generalidade da minuta de decreto. “Utiliza expressões vagas e ambíguas, cuja abertura semântica revela natureza jurídica de princípio normativo, permitindo que o Poder Executivo Federal atue com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas, o que pode conduzir a verdadeira atividade legiferante flexibilizadora”, diz o texto.

Critica o fato de o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas ser criado sem especificação dos respectivos alcance e modo de processamento.

E aponta que o mecanismo revisional da legislação trabalhista não apresenta o necessário diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, compromisso formalmente assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por fim, diz que promove insegurança jurídica, “porque as normas editadas a partir da ampliação indevida do poder regulamentar naturalmente serão submetidas a controle judicial ou legislativo, via Congresso Nacional”, segundo as entidades.

Clique aqui para ler a nota técnica

Fonte: Consultor Jurídico
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