Igualdade de jornada

Igualdade de jornada

Publicado em 20 de outubro de 2021

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro reformou sentença que condenou a Claro a pagar horas extras a um ex-empregado da Net, empresa que foi incorporada pela operadora. O colegiado decidiu que a prática de jornadas diversas em contratos de trabalho decorrentes de sucessão de empregadores, oriundos de relações jurídicas distintas, não fere o princípio da isonomia. A decisão foi unânime. Cabe recurso. O autor da ação foi admitido pela Net em 1997. Trabalhava das 8h às 17h48, inclusive depois que a empresa foi incorporada pela Claro. Segundo ele, os empregados admitidos após a incorporação possuíam carga horária menor, das 8h às 17h. Diante disso, requereu o pagamento de horas extras, de 48 minutos diários a partir da data de sucessão entre as empresas. A 58ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro acolheu o pedido. No TRT, o relator do recurso da Claro, desembargador Rildo Mousinho de Brito, entendeu que não cabe falar de isonomia para equiparar a jornada e a percepção de benefícios de empregados oriundos de empresas distintas. Para ele, o princípio da isonomia tem lugar quando o empregador faz distinção para situações idênticas (processo nº 0100645-06.2020.5.01.0058).

Fonte: Valor Econômico
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