Indústria do RS fecha acordo na Justiça para demitir única funcionária que recusou vacina

Indústria do RS fecha acordo na Justiça para demitir única funcionária que recusou vacina

Publicado em 30 de setembro de 2021

Empresa tentou de diversas formas fazer a trabalhadora mudar de ideia, mas não conseguiu.

Uma indústria química de Nova Santa Rita, na Região Metropolitana, decidiu demitir uma funcionária que se negou a tomar a vacina. Mas não sem antes tentar que ela mudasse de ideia. O caso envolveu a Dorf Ketal Brasil, vinculada ao Grupo Dorf Ketal, que tem capital indiano e atuação mundial. A trabalhadora foi a única entre os 275 funcionários que rejeitou a imunização. O diretor-geral Sérgio Moretti conta a empresa não queria dispensá-la:

– Era uma funcionária muito boa. Argumentamos com ela, mas ela sinalizou não acreditar na vacina. Porém, não podemos expor os demais trabalhadores. Todos estão com a primeira dose da vacina, e estamos monitorando a segunda – explicou o executivo, citando os cuidados que a empresa tomou desde o início da pandemia, quando, por exemplo, afastou do trabalho presencial funcionários que tinham contato com profissionais muito expostos ao coronavírus.

Mas a tentativa da empresa não ficou só na argumentação. Ofereceu ajuda médica e psicológica. Sem sucesso, procurou a Justiça do Justiça do Trabalho para um acordo pré-processual. Ainda assim, a funcionária não quis se vacinar. Segundo o advogado Flávio Obino Filho, que participou da negociação, chegou-se a uma rescisão de contrato por acordo.

– A empresa adotou um programa de sensibilização de seus empregados para a vacinação contra a covid-19. Apenas a empregada, com função de porteira e integrante da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), recusou a vacina – reforça o advogado, dizendo que a mediação feita na Justiça foi inédita aqui no Rio Grande do Sul.

A empresa pagará a indenização, enquanto a funcionária abriu mão da garantia de emprego como “cipeira”. Isso ter ocorrido por acordo pré-judicial evita futuras reclamatórias trabalhistas contra a empresa. A demissão por justa causa foi descartada, apesar de haver um entendimento de que ela pode ser aplicada em casos de recusa à vacina.

Fonte: Giane Guerra
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