Não tomar a vacina pode levar à demissão por justa causa?

Não tomar a vacina pode levar à demissão por justa causa?

Publicado em 20 de janeiro de 2021

Ainda não há jurisprudência sobre o assunto, mas polêmica deve crescer nos próximos meses.

Será que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa? Parece cedo para a discussão, porque a imunização contra o coronavírus está recém começando. No entanto, ela já gera curiosidade e, certamente, ganhará espaço nos próximos meses. Há uma parcela da população que é contra a vacina.

Enquanto não se tem uma jurisprudência específica sobre o assunto com decisões judiciais para casos concretos, profissionais consultados pela coluna lembram do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade. A pessoa não pode ser forçada a se imunizar, mas estar vacinada pode, sim, ser uma exigência para determinadas situações. O STF autorizou medidas restritivas para quem se recusar.

E no emprego? O entendimento tem ido na linha de que o trabalhador poderá ser demitido por justa causa, ou seja, perdendo o direito a diversas verbas rescisórias. Seria um comportamento semelhante à insubordinação. Secretário-executivo da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Felipe Carmona entende que é uma questão de saúde e, portanto, de ordem público.

– A demissão por justa causa está correta nessa situação. Exceto, claro, se houver recomendação médica de que o trabalhador não deva se vacinar – comenta Carmona.

Ele lembra que é o mesmo entendimento aplicado ao uso de máscaras. O uso do equipamento protege os demais no ambiente de trabalho.

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec POA), Nilton Neco conta que a situação já está em debate na entidade:

– Mas penso que é uma questão de cidadania e empatia com os outros. Tem que tomar e, se não quiser, vai responder por seus atos. Vivemos em sociedade.

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Flávio Obino Filho pondera que o assunto é discutível. Para evitar insegurança jurídica, sugere que se a empresa adote regra coletiva em acordo ou convenção com o sindicato da categoria de trabalhadores.

– Até acho a demissão por justa causa um exagero, mas dentro da minha própria equipe tem quem defenda que é falta disciplinar – conclui Obino.

Fonte: Gaúcha GZH
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