Sanção da lei para retorno de grávidas ao trabalho presencial é esperada por empresas

Sanção da lei para retorno de grávidas ao trabalho presencial é esperada por empresas

Publicado em 17 de fevereiro de 2022

Projeto aprovado no Congresso determina regras para a volta das gestantes, que foram colocadas em teletrabalho por uma norma publicada em 2021.

Após ter sido aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados, vai a sanção presidencial o projeto de lei que regra a volta de gestantes ao trabalho presencial. Em maio do ano passado, foi publicada uma lei que determinava o afastamento de empregadas grávidas do ambiente de trabalho sem impacto na remuneração durante a pandemia, ou seja, enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública. A situação não foi pacífica. De um lado, argumentos sobre a saúde das grávidas e dos bebês e, de outro, a dificuldade para essas mulheres conseguirem emprego.

A sanção da medida é aguardada com expectativa por diversos empresários que tem falado sobre o assunto à coluna. Com a retomada da economia e reabertura dos negócios, comerciantes, em especial, alegavam dificuldade de manter as funcionárias em casa, já que muitas são contratadas para funções que não podem ser cumpridas remotamente. Há, inclusive, uma ação judicial do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) sobre o assunto. Segundo o advogado da entidade, Flávio Obino Filho, o objetivo dela é tratar o afastamento no caso de função incompatível com teletrabalho como salário-maternidade, permitindo que os valores sejam compensados pelo empregador no recolhimento previdenciário.

Pela proposta que aguarda sanção, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial quando estiver com a vacinação completa contra a covid-19, após o fim do estado de emergência de saúde pública e em caso de interrupção da gestação. O texto também permite o retorno de quem optar por não se vacinar, o que foi bastante criticado, mesmo com a exigência de assinatura de um termo de responsabilidade. De acordo com a proposta, gestantes que ainda não tomaram a segunda dose da vacina e exercem funções incompatíveis com teletrabalho terão a gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses.

Lembrando que as empresas, claro, podem optar por manter as gestantes em teletrabalho. Determinar o retorno não será obrigatório ao empregador.

Fonte: Giane Guerra
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