Trabalho escravo

Trabalho escravo

Publicado em 21 de outubro de 2021

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou um sócio-proprietário e dois gerentes de uma empresa por manter trabalhadores em condição análoga à escravidão, entre 2005 e 2010. A companhia, localizada em Santa Fé do Sul (SP), intermediava a contratação de mão de obra para atuação em ferrovias. Para os magistrados, provas orais e documentais juntadas aos autos confirmaram a materialidade e a autoria delitivas. De acordo com o processo, duas gestoras de ferrovias terceirizaram o serviço de mão de obra à empresa, que era responsável por alocar funcionários para vigiar as vias em que ocorria tombamento de cargas. Documentos comprovaram que os empregados permaneciam em situação de trabalho degradante, sem alojamento adequado, banheiros nem fornecimento de alimentação apropriada. Além disso, cumpriam jornada superior a 48 horas. “Ficou evidenciada a restrição da liberdade de locomoção das vítimas, que eram abandonadas em locais ermos, sem comunicação e sem possibilidade de retornar, chegando a ser socorridas por maquinistas”, disse o relator, desembargador José Lunardelli (nº do processo não divulgado).

Fonte: Valor Econômico
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