Agosto/2018

Informativo Agosto/2018

Da Doutrina

  • As Negociações Coletivas e o Impasse das Contribuições

    Fonte: Flávio Obino Filho

    As contribuições negociais, também chamadas de assistenciais, constituem a principal fonte de custeio das entidades sindicais laborais e empresariais. Mesmo antes da chamada reforma trabalhista muito se discutia a respeito do seu alcance. Sempre nos posicionamos no sentido da universalidade das contribuições, atingindo a todos os abrangidos pela negociação, fossem ou não associados da entidade sindical. Mesmo entendimento prevalecia no…


Da Legislação

  • Da inexigibilidade de contribuição social sobre o FGTS quando extinto o contrato por comum acordo

    Fonte: Jorge Tagliani Correa e Gustavo Mello Guimarães

    Desde a publicação da Lei Complementar n° 110/2001 o empregador deve pagar a contribuição social prevista no art. 1° da lei, equivalente a 10% sobre o saldo do FGTS, nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo. Tal contribuição soma-se à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida ao trabalhador.

  • As Diretrizes do MT para a Fiscalização e Cumprimento das Normas Relativaà Aprendizagem Profissional

    Fonte: Lúcia Ladislava Witczak

    O Ministério do Trabalho, por meio da Instrução Normativa (IN) SIT nº 146/2018, estabeleceu novas diretrizes para a fiscalização e cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional. Em suma, a instrução reafirma as regras já estabelecidas nos artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

  • O Tempo à Disposição do Empregador na Reforma Trabalhista

    Fonte: Mikael Luzardo

    Com o advento da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual passará a vigorar em todo o território nacional a partir meados de novembro de 2017, diversos pontos da atual legislação serão alterados, dentre estes o que diz respeito ao tempo à disposição do empregador.



Indicadores

·     
Salário Mínimo Nacional ® R$ 954,00

·     
Piso Estadual (RS) ® R$ 1.196,47 – R$ 1.224,01 – R$ 1.251,78 – R$ 1.301,22 –
R$ 1.516,26

·     
Piso Estadual (SC) ®
R$ 1.110,00 – R$ 1.152,00 – R$ 1.214,00 – R$ 1.271,00

·     
Piso Estadual (PR) ® R$ 1.247,40 – R$ 1.293,60 – R$ 1339,80 – R$ 1.441,00

·     
Piso Estadual (SP) ® R$ 1.108,38 – R$ 1.127,23

·     
INPC
Julho/18
®
0,25%

·     
Acumulado
Data-Base Agosto/18
® 3,61%

·     
Teto
de Benefícios do INSS
®
R$ 5.645,80

·     
Lei Salarial – De acordo com o que determina o artigo 10
da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho
são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da livre
negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático na
data-base.


Novos Clientes

  • Ribeiro Jung Comércio de Automóveis Ltda.
  • Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul – SINDICRECHES
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