Julho/2016

Informativo Julho/2016



Da Jurisprudência

  • A mitigação da justa causa

    Fonte: Luiz Fernando Moreira

    A Consolidação das Leis do Trabalho prevê em seu artigo 482 quais são as faltas graves cometidas pelo empregado e que autorizam o empregador a rescindir o contrato por justa causa. Por se tratar da pena capital a ser imposta ao trabalhador a falta grave há de ser robustamente comprovada, além de observar os princípios da proporcionalidade entre a falta…

  • O contrato de trabalho temporário e a estabilidade da gestante

    Fonte: Felipe Hocsman

    A modalidade de contrato de trabalho temporário surgiu em 1974 e está prevista na Lei Federal 6.019/74. Trata-se de modalidade de contratação especial, permitida nas seguintes situações: atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente das empresas ou, ainda, em virtude de acréscimo extraordinário de serviços.


Indicadores

·        
Salário Mínimo Nacional ® R$ 880,00

·        
Piso Estadual (RS) ® R$ 1.103,66 – R$ 1.129,07 – R$ 1.154,58 – R$ 1.200,28 –
R$ 1.398,65

·        
Piso Estadual (SC) ®
R$ 1.009,00 – R$ 1.104,00 – R$ 1.148,00 – R$ 1.158,00

·        
Piso Estadual (PR) ® R$ 1.032,02 – R$ 1.070,33 – R$ 1.111,04 – R$ 1.192,45

·        
Piso Estadual (SP) ® R$ 1.000,00 – R$ 1.017,00

·        
INPC Junho/16
®
0,47%

·        
Acumulado
Data-Base Junho/16 ®9,49%

·   Lei Salarial – De acordo com o que determina o
artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao
trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio
da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático
na data-base.


Novos Clientes

· Centro Otorrinolaringológico Florianópolis

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