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Ano XXI - N.º 197 – Janeiro/08 DA LEGISLAÇÃO Não a Jornada Semanal de 40 horas As centrais sindicais de empregados elegeram a redução da carga horária semanal de trabalho como a principal bandeira a ser empunhada no ano que se inicia. O representante da CUT no Senado Federal, Paulo Paim (PT/RS), acostumado com as mesas de negociação intersindical, se dirige a sociedade com um discurso conciliador, defendendo que a redução deve ser fruto do entendimento entre empregados, empregadores e governo, utilizando os chavões do momento: “país decente” e “humanização das relações de trabalho”. O discurso do consenso soa como um convite do escorpião, que acena com incentivos do Governo às empresas em contra partida. Ora, a pretensão das centrais é de fazer valer sua força política no Congresso Nacional e aprovar a redução para 40 horas sem diminuição salarial, seja ou não admitida pelos empregadores. Os argumentos impressionistas já foram lançados: 3 milhões de novos postos de trabalho que poderiam chegar a 10 milhões com a redução para 30 horas. Tudo como se a geração de empregos seguisse uma simples operação matemática de proporção entre diminuição da jornada e novos empregos. A redução de jornada, por si só, não consegue proporcionar abertura de novos postos de trabalhos na forma desejada por aqueles que apregoam a redução da carga horária semanal. Os mais significativos exemplos dessa assertiva podem ser constatados, no nosso País, na redução da jornada promovida pela nossa Constituição de 1988, que não conseguiu melhorar o nível de emprego, e no campo internacional, no resultado da aplicação da Lei Aubry, que determinou a redução para 35 horas na França onde os resultados não foram os esperados, mesmo levando-se em conta que na ocasião foram concedidos incentivos para efetivação da redução, muito embora a economia francesa se encontrasse em fase de crescimento econômico. Esta recente experiência é tão frustrante, que o Governo Sarkozy pretende retornar à situação anterior. O que vislumbramos é diametralmente o oposto do quadro desenhado pelos sindicalistas obreiros. A redução da jornada nos moldes pretendidos implicaria em diminuição da competitividade empresarial, com a conseqüente redução de postos de trabalho e do ganho salarial médio, o que redundará também em queda do consumo interno. Relativamente aos preços, a redução da jornada, com manutenção dos mesmos salários, importará certamente em repasse, alimentando o processo inflacionário, com provável crescimento das taxas de juros, o que implicaria numa redução da atividade e do emprego. Os efeitos da redução da jornada no nível de emprego, no longo prazo, dependem de sua influência no custo de produção. No caso de elevação dos custos a tendência é de redução dos quadros de pessoal, já que as empresas teriam que demandar maiores níveis de produtividade de seus empregados de forma a compensar a elevação nos custos. Neste contexto, os trabalhadores menos produtivos seriam descartados. Outra conseqüência seria o aumento da informalidade como resposta ao crescimento dos já elevados custos trabalhistas. O país precisa de educação, qualificação da mão de obra, redução dos impostos que incidem sobre a produção, e resolver os problemas estruturais que impedem a sua inserção competitiva no mercado global. Estes pontos é que deveriam ser priorizados pela sociedade e por seus representantes no Congresso Nacional com vistas à geração de novos empregos. Nunca a solução falaciosa da simples redução da carga horária semanal. Flávio Obino Filho DA DOUTRINA Fontes de Custeio das Entidades Sindicais Neste espaço já criticamos a forma atabalhoada, antijurídica, irresponsável e divorciada da realidade com que o Congresso Nacional, a partir de emenda apresentada pelo Deputado Augusto Carvalho, buscou alterar o marco regulatório das fontes de custeio das entidades sindicais de trabalhadores. O mesmo deputado, posteriormente, apresentou projeto de lei que mirava os sindicatos patronais. O assunto do custeio das atividades sindicais merece discussão séria e profunda, sendo inconcebível que o tratamento legislativo da matéria obedeça a impulsos e arroubos de parlamentares. Neste cenário, agiu bem o Governo Federal ao criar grupos bipartites distintos – trabalhadores e empresários – para discutir mecanismos definitivos para a sustentação financeira da organização sindical, com vistas à elaboração de proposta legislativa. Em âmbito patronal a representação nos grupos de trabalho é feita pelas confederações sindicais. Duas das premissas já eleitas pelas confederações patronais demonstram que o assunto está sendo tratado de forma séria pelas entidades de cúpula da organização sindical. A primeira delas é de que a nova contribuição, que como a atual alcançará a todos os representados independentemente da condição de associado, esteja subordinada a vontade da assembléia geral, composta inclusive por não filiados. Assim, afasta-se o ranço da imposição de valores contido no atual marco legal da contribuição sindical (antigo imposto sindical). A própria categoria é que irá definir se instituirá ou não a contribuição. A segunda premissa é que se estabeleça um limite máximo evitando-se abusos, o que não merece qualquer tipo de censura. O ideal é que não fosse fixada a base de cálculo da contribuição, que hoje é o capital social. Assim, as assembléias poderiam livremente estabelecer a forma mais adequada. Em alguns segmentos o cálculo sobre o capital social se apresenta como o mais apropriado na busca da justiça contributiva, em outros segmentos o número de empregados ou a folha de pagamento poderá ser mais apropriado. O ideal é permitir a maior flexibilidade possível respeitadas as duas premissas antes consignadas. Questões que tem gerado discussão também encontram boa oportunidade de serem definitivamente resolvidas. A contribuição é e deve continuar sendo universal, pelo que deverá ser reafirmada a obrigação hoje vigente de pagamento por todos os integrantes da atividade econômica, mesmo que não visem lucro, não possuam empregados ou tenham aderido ao SIMPLES. Se a sonhada reforma sindical e trabalhista não vem, pequenos ajustes no sistema atual se impõem. A nova regulamentação das fontes de custeio da atividade sindical não pode mais ser postergada. Flávio Obino Filho NOTÍCIAS Visite nossa “home page” na internet: www.obinoadvogados.com.br
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Advogados Associados: O Grupo Grazziotin alcançou pelo quinto ano consecutivo o 1º lugar entre as melhores empresas em gestão de pessoas do Brasil na categoria “empresas de 1001 a 2000 colaboradores”, do Valor Carreira. Panvel Farmácias é a sexta na categoria de 2.001 a 4.000 empregados, Lojas Renner aparece em terceiro na categoria de 4.001 a 10.000 colaboradores, e o Grupo Gerdau em segundo na categoria acima de 10.000 empregados. Lojas Renner S.A. concluiu as negociações com os sindicatos e federações de comerciários do estado de São Paulo, celebrando acordos coletivos de trabalho que estabelecem nova sistemática de remuneração de seus colaboradores. A empresa foi assessorada na negociação pela Flávio Obino Fº Advogados Associados. Sérgio Luis Lhullier Renk é o novo presidente do GBOEx. A Ciber Equipamentos Rodoviários, líder brasileira na fabricação de equipamentos para pavimentação, construção e manutenção de estradas, completará 50 anos em maio. No dia 18 de janeiro foi realizada em São Paulo reunião preparatória do XXIV Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Guarapari de 16 a 18 de abril), que este ano terá como tema central “Sindicalismo: Gestão com Qualidade e Compromisso com a Base”. O primeiro painel será “Sustentação Financeira dos Sindicatos: Ação Política Empresarial (acionista) x Prestação de Serviços (cliente)” e terá como palestrantes os empresários sindicalistas Aldemir Santana e Frederico Leal. Também será debatida a representação residual pela federação - necessidade ou falta de motivação -, com a presença dos dirigentes sindicais patronais Luiz Carlos Bohn e Wilton Malta. Uma novidade neste encontro é que os trabalhos de advogados e executivos serão apresentados, pelos próprios autores de teses, ao grande público. Também será feita uma simulação de negociação coletiva que será analisada pelos negociadores Eduardo Raupp e Cely Soares. Até 31 de janeiro, os SESMT das empresas devem encaminhar ao órgão regional do MTE os mapas com avaliação anual dos dados atualizados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade verificados nas empresas.
O Diretor de Relações do Trabalho do
Sindilojas/POA Sérgio Galbinski foi eleito presidente da Comissão
Municipal de Emprego de Porto Alegre. INDICADORES
• Salário Mínimo Nacional: R$ 380,00 |