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Ano XVIII - N.º 176 – Abril/06 DA DOUTRINA O Fim do Primeiro Emprego Francês
A exemplo de outras potências européias, a França também deve alterar seus paradigmas em relação aos direitos trabalhistas. A agilidade das relações econômicas globais e a concorrência com países cuja característica é a mão-de-obra barata fomentaram este processo na última década. Além da concorrência externa, há ainda a disputa por empregos, ainda que precários, com imigrantes de antigas colônias e egressos do leste europeu. Particularmente na França a situação entre os jovens é ainda mais grave, pois o índice de desempregados é maior do que o dobro da média nacional (cerca de 20%).
Foi exatamente neste cenário que o primeiro ministro francês, Dominique de Villepin, buscou aprovar uma legislação que facilitasse a contratação dos jovens franceses. Diferentemente do que ocorre no Brasil, a legislação francesa dispõe que a rescisão do contrato de trabalho somente poderá ocorrer quando houver motivação para tanto. Trata-se de uma espécie de garantia no emprego geral a todos os trabalhadores. De acordo com a nova legislação proposta, nos dois primeiros anos, o empregador poderia rescindir o contrato de trabalho dos jovens menores de 26 anos sem qualquer motivação ou aviso prévio. Neste caso, deveriam celebrar um CPE – Contrato do Primeiro Emprego (“Contrat Premiere Embauche”). O indigitado texto legal foi aprovado pela Assembléia Nacional e pelo Conselho Constitucional, e promulgado pelo presidente Jacques Chirac. Contudo, pressionado por passeatas sindicais que reuniram cerca de dois milhões de manifestantes, o presidente francês recuou e decidiu arquivá-lo.
O exemplo Francês serve de lição para o Brasil. Demonstra quão difícil é harmonizar as leis trabalhistas com as novas realidades do mercado global. Os governantes, até mesmo por sofrerem pressões externas, têm se notabilizado por seus fracassos. Assim, a negociação coletiva entre sindicatos, em que pesem seus ferrenhos opositores, cada vez mais se apresenta como um instrumento legítimo e eficaz para tal fim. Daí a importância da reforma sindical e trabalhista andarem juntas no Brasil. É preciso sindicatos legítimos e preparados para a negociação (reforma sindical), mas da mesma forma, a lei trabalhista deve garantir espaço razoável para que a relação de emprego seja adequada à realidade factual (reforma trabalhista). Eduardo Caringi Raupp
DA LEGISLAÇÃO O Grupo Econômico e o Contrato de Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho define o grupo econômico em seu artigo 2º, parágrafo 2º, estabelecendo que “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”.
Note-se que o conceito legal de grupo econômico pressupõe a existência de uma relação de hierarquia entre as empresas, onde se extrai a figura da empresa controladora, consagrando a idéia de empresas sem autonomia de gestão.
A doutrina e a jurisprudência paulatinamente vêm adotando exegese mais ampla do conceito legal, admitindo a existência de grupo econômico em estruturas empresariais horizontais, onde não há relação de hierarquia e, por conseguinte, prescinde da empresa controladora, exigindo apenas a atuação conjunta, recíproca e orquestrada, com controle e fiscalização, em torno de um mesmo objetivo empresarial.
A norma legal que conceitua o grupo econômico é a mesma que estabelece, de forma expressa, a responsabilidade solidária entre as empresas que o integram, “para efeitos da relação de emprego”.
Ao utilizar a expressão “para efeitos da relação de emprego” o legislador atribuiu caráter dual (ativo e passivo) à responsabilidade solidária resultante dos contratos de trabalho. Significa dizer que não só o empregado pode exigir o cumprimento das obrigações trabalhistas de qualquer uma das empresas do grupo econômico, como cada uma delas igualmente pode exigir a sua prestação de serviço.
Esta é a real amplitude dos efeitos do grupo econômico em relação aos contratos de trabalho de seus empregados, o que resta confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que em sua Súmula 129 dispõe que “a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
Neste contexto jurídico, inexistindo previsão contratual no sentido de que o empregado não prestará serviços em favor das demais empresas integrantes do grupo econômico do empregador, o contrato de trabalho será único.
Inobstante esta realidade legal, é de bom alvitre incluir nos contratos de trabalho que o empregado se compromete a prestar serviços para a totalidade das empresas integrantes do grupo econômico do empregador.
Luiz Fernando dos Santos Moreira
Novas Exigências do MTE nos Depósitos de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego editou a Instrução Normativa nº 3, de 3 de abril de 2006 (DOU de 05.04.2006), alterando suas orientações sobre o depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE (Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, DOU 19.04.2004).
Assim, por ocasião do depósito da Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo de Trabalho, o MTE passou a exigir, além da juntada de cópia do comprovante de registro sindical, identificando a base territorial e as categorias representadas pelas entidades sindicais signatárias, também o estatuto social atualizado da entidade e aprovado em assembléia geral, a ata de apuração de votos do último processo eleitoral, a ata de posse da atual diretoria e o comprovante de endereço da entidade sindical.
Estão dispensadas da apresentação da extensa documentação, as entidades sindicais que estiverem com suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
A Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, conforme informa o SEMED – Setor de Mediação, está recomendando que as entidades sindicais que efetuaram o recadastramento no MTE e cujos processos encontram-se nas situações de “processo validado” ou “processo arquivado”, passem a juntar o comprovante da referida situação cadastral, contribuindo, assim, para a agilização do depósito das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
A situação do recadastramento das entidades junto ao Ministério do Trabalho e Emprego poderá ser obtida através do site www.mte.gov.br, opção recadastramento sindical, inserindo-se o número do “SR” (número do requerimento da atualização sindical). Nota da Redação DA JURISPRUDÊNCIA Justiça do Trabalho
exige publicação de editais para
Já atuando no âmbito de sua nova competência, recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou improcedente ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA (04081-2005-000-04-00-8 DIV).
Segundo o voto do relator do processo, Juiz Ricardo Gehling, a entidade autora não cumpriu uma das etapas legais para efetivar a cobrança. Conforme determina o art. 605 da CLT, a CNA não publicou “os editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 dias da data fixada para o depósito bancário”.
Trata-se de uma decisão isolada, mas que serve de alerta aos sindicatos, tanto obreiros como patronais, que na sua maioria não publicam o edital e quando o fazem se limitam a apenas uma publicação. NOTÍCIAS
Excelente público participou do XXII Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens e Serviços, realizado de 29 a 31 de março em Goiânia. O painel que contou com o maior público tratou da organização sindical e relações de trabalho e foi coordenado pelo advogado Flávio Obino Filho, contando com a participação do deputado federal Tarcísio Zimmermann, do Secretário Geral e do Tesoureiro da Força Sindical, respectivamente, Ricardo Patah e Juruna, e do advogado Alencar Naul Rossi. O advogado Gilberto Garcia (RJ) foi o vencedor do Troféu Paulo Braga de melhor trabalho jurídico.
O Tribunal do Trabalho Gaúcho declarou a legalidade do trabalho aos domingos e feriados nos supermercados ao julgar nulo auto de infração lavrado pela DRT/RS contra o BIG/Pelotas. Segundo o juiz relator do processo, Ricardo Gehling, os supermercados também se aproveitam da autorização prevista na Lei 605/49 e Decreto 27.048/49, conferida expressamente aos pequenos mercados. Na ação a empresa contou com a assessoria jurídica da Flávio Obino Filho Advogados.
O ministro gaúcho Ronaldo Lopes Leal tomou posse na presidência do Tribunal Superior do Trabalho no último dia 17 de abril.
Segundo informou o jornal Folha de São Paulo, o presidente Lula pretende anunciar no dia 1º de maio uma “minirreforma” sindical e trabalhista. A reforme inclui pontos polêmicos como a regulamentação da terceirização e alterações nas regras referentes ao trabalho nos domingos. Outros pontos seriam a criação do Conselho Nacional de Relações de Trabalho, o reconhecimento das centrais de trabalhadores como entidades sindicais, e mudanças na composição do CODEFAT.
O presidente do Sistema Fecomércio-RS, Flávio Roberto Sabbadini, receberá a Medalha do Mérito Farroupilha outorgada pela Assembléia Legislativa do Estado. A solenidade será realizada dia 19 de abril, no salão Júlio de Castilhos do Palácio Farroupilha.
O atual vice-presidente, José Paulo Dornelles Cairoli, é o candidato à presidência da Federasul na chapa única a ser eleita para o biênio 2006/2008 no dia 19 de abril.
O empresário Daniel Antoniolli tomou posse como presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre e do Sindicato dos Hotéis de Porto Alegre.
A Associação do Comércio de Jóias, Relógios e Óptica do Rio Grande do Sul (Ajorsul) tem novo presidente. É o empresário Rogério Sperb Rodrigues. Na vice-presidência assumem Antônio Hoef e Imídio Gobbi.
A ABRH-RS realiza no dia 4 de maio o 7º Fórum de Gestão de Pessoas, com o tema “Revolução de talentos: o paradoxo entre curto e longo prazo na vida organizacional”. Figuram entre os palestrantes Roberto Justus, José Gallo (Lojas Renner), Marcelo Barboza (GE HealthCare) e Márcio Ramos (Gerdau). Será realizado em São Paulo, de 4 a 5 de maio, na Fecomércio-SP, o Fórum Terceirização & Empresabilidade.
O Sindicato dos Representantes Comerciais de Caxias do Sul (Sirecom), com apoio da Fecomércio-RS, está organizando para os dias 5 e 6 de maio, o 1º Congresso Gaúcho de Representantes Comerciais.
De 25 a 26 de maio será realizado em Porto Alegre o IX Congresso Estadual das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do RS. Uma das atrações é a mesa redonda sobre relações do trabalho, contando com a participação do senador Paulo Paim, do deputado federal Tarcísio Zimmermann e do advogado Flávio Obino Filho. Penhora “on line” na execução jurídica é o tema de seminário promovido pelo IBC no dia 31 de maio em São Paulo. Belo Horizonte será palco do seminário sobre “Gestão de Terceirização”, programado para os dias 20 e 21 de junho. NOVOS CLIENTES · Lojas Colombo S.A. (ação específica) · Brondani Autopeças Ltda. · Irmãos Nauch Casa de Calçados Ltda. INDICADORES · Salário Mínimo Nacional - R$ 300,00 · Piso Estadual (RS) - R$ 374,67 – R$ 383,32 – R$ 391,96 – R$ 407,81 · INPC Março/06 - 0,27% · Acumulado Data-Base Abril/06 - 4,15% · Lei Salarial - De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático na data-base. |