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DA
LEGISLAÇÃO |
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Empresa Não Pode Exigir Teste de HIV
de Empregado |
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Eduardo Caringi Raupp |
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No
último dia 31 de maio o Ministério
do Trabalho e Emprego publicou no
Diário Oficial da União a Portaria
nº 1.246, que expressamente proíbe a
realização de teste de HIV “nos
exames médicos por ocasião da
admissão, mudança de função,
avaliação periódica, retorno,
demissão e outros ligados à relação
de emprego”.
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Fator Acidentário de Prevenção - FAP
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Nota
da Redação |
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No dia
14 de junho de 2010 foi publicado no
DOU a Resolução MPS/CNPS nº 1.316,
de 31 de maio de 2010, estabelecendo
nova metodologia e definindo novos
parâmetros e critérios para a
geração do Fator Acidentário de
Prevenção - FAP.
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DA
JURISPRUDÊNCIA |
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(IN) Segurança Jurídica no Tribunal
Superior do Trabalho |
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Tissiano da Rocha Jobim |
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A
trabalhadora dispensada com sua
gravidez confirmada durante o prazo
ficto do aviso prévio indenizado não
tem o direito à garantia de emprego.
Esse sempre foi o entendimento
majoritário da Corte Trabalhista
Maior.
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Ultimas Notícias |
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A Flávio Obino Fº Advogados
Associados, dando
prosseguimento ao Ciclo de
Debates comemorativo aos seus 50
anos, realizará no dia 12 de
julho o Painel “Assédio Moral na
Relação de Trabalho”, tendo como
coordenador o Desembargador
Emílio Papaleo Zinn. Além do
advogado Flávio Obino Filho
participam como debatedores a
Juíza do Trabalho Andrea
Nocchi e a Procuradora do
Trabalho Márcia Medeiros de
Farias. O evento é aberto
aos clientes da Flávio Obino e
as vagas são limitadas.
• A Juíza Federal Elisângela
Simon Caureo, em sentença
inédita no Rio Grande do Sul,
autorizou os associados do Sindilojas/Porto
Alegre a não recolherem a
contribuição previdenciária
(quota do empregador) incidente
sobre o valor pago aos
empregados demitidos a título de
aviso-prévio indenizado. A
sentença também reconhece que as
empresas associadas não têm
obrigação de reter na rescisão
de seus empregados a
contribuição previdenciária
(quota do trabalhador) também
incidente sobre o valor atinente
ao aviso prévio indenizado. O
ajuizamento da ação é fruto da
parceria entre os escritórios
Flávio Obino Fº Advogados
Associados e Souza, Berger,
Simões e Plastina Advogados.
• “A Virtualização do Processo
Judicial” foi o tema da palestra
do Ministro Cesar Asfor Rocha,
Presidente do STJ, em meeting
jurídico promovido pela
Federasul no dia 21 de
junho.
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