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Flávio
Obino Fº
ADVOGADOS
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Ano XIX - N.º 192 –
Agosto/07
DA LEGISLAÇÃO
DO INJUSTIFICADO
PROJETO DE LEI SOBRE AS REVISTAS ÍNTIMAS
Num
país onde as empresas exercem um papel tão importante para a sociedade –
na medida em que geram empregos, movimentam a economia e enchem os
cofres públicos de impostos – o Poder Público deveria atuar como um
parceiro da iniciativa privada, incentivando sua produção e diminuindo
os obstáculos com os quais convivem os empresários brasileiros.
Todavia – e como se
não bastassem a excessiva carga tributária, os altos encargos sociais, a
mão-de-obra desqualificada, a falta de investimento no setor e outros
tantos problemas vivenciados pelas empresas no Brasil – a Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
aprovou, recentemente, um projeto de lei que proíbe o empregador de
adotar “qualquer prática de revista íntima de seus empregados”.
Desconhecendo a
realidade atual e ignorando a necessidade das empresas em controlar a
prestação de serviços dos seus empregados em virtude de uma crescente
insegurança que assola o país, alguns deputados gastam o seu precioso
tempo para tentar dificultar ainda mais a atuação empresarial.
Sob o pretexto de
que “nada justifica a permanência, no relacionamento entre empregados e
empregadores, da adoção de práticas atentatórias à dignidade da pessoa
humana”, o projeto da deputada Alice Portugal (PC do B – BA) foi
recentemente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e, em breve, poderá tornar-se lei.
Ora, tal projeto (nº
583/70) ignora o fato de que nem todas as revistas pessoais são
“atentatórias à dignidade da pessoa humana” e que a revista pessoal
realizada em todos os empregados, indistintamente, está inserida no
poder de fiscalização do empregador.
Este é o
entendimento, aliás, dos tribunais trabalhistas, que têm decidido que a
vistoria rotineira de bolsas e sacolas dos empregados da empresa, em
local próprio e reservado, sem contato físico, geral e impessoal e sem
exigência de descobrir o corpo, feita no horário de entrada e saída do
serviço, constitui procedimento legítimo a ser utilizado pelas empresas.
Não se está
defendendo a violação ao direito à intimidade dos empregados, tampouco a
prática de revistas vexatórias e humilhantes, mas, sim, que a adoção de
medidas preventivas de segurança destinadas a impedir a subtração de
bens e produtos no ambiente de trabalho é algo não apenas plenamente
justificável como também necessário nos dias atuais.
Além disso,
frise-se que o projeto de lei ora debatido não traz nenhuma inovação
legislativa à matéria, eis que na própria CLT (art. 373-A) há vedação
expressa às revistas íntimas.
Na verdade, os
parlamentares deveriam se preocupar com temas mais importantes e
relevantes para a população, tais como a má utilização dos recursos
públicos, a burocracia, a corrupção, o custo do aparelho estatal, o
preenchimento de cargos públicos por critérios políticos e não técnicos,
etc., ao invés de tentar dificultar a já difícil atuação empresarial em
nosso país.
Mathias Iserhard Haesbaert
A REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Tramita em regime
de urgência no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 993/2007, que visa
regulamentar minuciosamente as relações de estágio. O indigitado
projeto, já aprovado na Câmara, aguarda apreciação do Senado.
A seguir destacamos
as modificações mais significativas: i) a empresa deverá indicar um
empregado para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente; ii) a
empresa deverá fornecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário;
iii) a jornada da atividade de estágio nunca poderá ser superior a seis
horas diárias ou trinta semanais; iv) o estágio terá duração máxima de 2
anos; v) a concessão de bolsa e de auxílio-transporte será compulsória
na hipótese de estágio facultativo (não curricular); vi) quando o
estágio for superior a 1 ano, será garantido um período de recesso de 30
dias; vii) será assegurado aos PPD’s (profissionais portadores de
deficiência) o percentual de 10% das vagas de estágio, desde que a
empresa tenha mais de 10 estagiários; viii) limites da contratação:
empresas de 1 a 5 empregados: 1 estagiário; 6 a 10 empregados: 2
estagiários; acima de 10 empregados: até 20% do total de empregados; ix)
multa de R$ 240,00 a R$ 2.400,00 pelo descumprimento da lei, aplicada
pelos fiscais do MTE.
São várias as
nossas restrições ao projeto. A primeira diz respeito ao limite de 2
anos para a conclusão do estágio. Com efeito, em algumas atividades,
principalmente as de nível superior, este prazo é insuficiente para que
o estagiário receba o aperfeiçoamento necessário ao ingresso no mercado
de trabalho.
Outrossim, o
excesso de formalismo na contratação poderá reduzir as vagas de
estágios. Não há como negar que a menor informalidade da relação de
estágio, em comparação à rigidez da relação de emprego, beneficia a
contratação dos jovens.
Finalmente, os
limites objetivos impostos à contratação de estagiários, com quotas
pré-definidas, contrariam a própria lógica do projeto. Se a proposta
inviabilizará a burla à lei trabalhista, qual a razão para limitar a
contratação de estagiários? É preciso reconhecer que o estágio é
fundamental para que muitos alunos concluam seus estudos.
Estamos diante de
um típico equívoco dos legisladores nacionais, a desconexão entre a lei
e a realidade. Como diz o poema de Carlos Drummond de Andrade “os lírios
não nascem das leis”.
Eduardo Caringi Raupp
NOTÍCIAS
Visite nossa “home page” na internet: www.obinoadvogados.com.br.
Anote os e-mails de Flávio Obino Fº Advogados Associados:
Porto Alegre -
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O Sulpetro realiza de 27 a 30 de setembro o XI Encontro Nacional de
Revendedores de Combustíveis, em Gramado/RS.
A Lojas Quero-Quero S.A. e a
Fecosul concluíram negociação coletiva
estabelecendo regras para a remuneração dos empregados vendedores
comissionistas que trabalham na empresa. A Quero-Quero esteve assistida
pela Flávio Obino Fº Advogados Associados e o processo foi mediado pelo
Ministério Público do Trabalho da 4ª Região.
Em concorrida eleição, com a participação de 213 associados, o
empresário Ronaldo Netto Sielichow foi eleito presidente do Sindilojas/POA.
A diferença foi de 15 (quinze) votos em favor da Chapa nº 1.
O 7º Encontro Sulbrasileiro de Constitucionalistas será realizado em
Porto Alegre, nos dias 23 e 24 de agosto, tendo como tema: “As Reformas
Institucionais: A Busca de um Consenso”. O evento é realizado, entre
outros, pelo Sistema Fecomércio/RS e OAB/RS.
A nova diretoria da
SATERGS será empossada no dia 30 de agosto, tendo
como presidente Luciano B. Correa da Silva. A advogada Ana Lúcia Horn,
de Flávio Obino Fº Advogados Associados, fará parte da diretoria da
entidade.
“Contribuições Sindicais” será o tema da palestra do advogado
Eduardo Caringi Raupp em evento que será promovido no dia 4 de setembro pelo
Sindilojas Nova Prata.
No dia 10 de setembro o advogado
Flávio Obino Filho proferirá palestra
no XLIV Ciclo de Estudos de Política e Estratégia, promovido pela ADESG/RS.
Na oportunidade, falará sobre o tema “A Reforma Trabalhista e Sindical”.
O SECOVI/RS realizará nos dias 24 e 25 de setembro o 10º Encontro Gaúcho
de Serviços para Condomínios. Na programação um pinga-fogo com advogados
das áreas civil e trabalhista, com a participação de André Saraiva
Adams, da Flávio Obino Fº Advogados Associados.
NOVOS CLIENTES
Ferrovias Bandeirantes S.A. – FERROBAN
Ferrovia Novoeste S.A.
Siemens VDO Automotive
Avante Brasil Comercio de Confecções Ltda.
INDICADORES
Salário Mínimo Nacional: R$ 380,00
Piso Estadual (RS): R$ 430,23 – R$ 440,17 – R$ 450,09 – R$ 468,28
INPC Julho/07: 0,32%
Acumulado Data-Base Agosto/07: 4,19%
Lei Salarial - De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº
10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho são
fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da
livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste
automático na data-base.
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