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Ano XXII - N.º 219 – Novembro/2009

DA JURISPRUDÊNCIA

TST Reafirma Autorização para Utilização de
Empregados em Supermercados nos Feriados

     Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho apreciou matéria polêmica sobre a possibilidade dos supermercados funcionar com empregados em feriados, com base no Dec. 27.048/49. Havia entendimento divergente, no sentido de que a Lei 11.603/07 também alcançava estes estabelecimentos, condicionando o trabalho a prévia autorização em convenção coletiva de trabalho.

     Sempre entendemos que o Decreto 27.048/49 não foi revogado pela Lei 11.603/97. Com efeito, o Decreto de 1949 sempre autorizou o comércio varejista de gêneros alimentícios a trabalhar em feriados e este era o entendimento do TST.

     Se o Tribunal Superior do Trabalho entendesse que não se aplica para os supermercados o Decreto de 1949, com o advento da nova lei, certamente também iria decidir que as demais atividades econômicas (hotéis, feiras, postos de gasolina) não poderiam funcionar em feriados sem convenção coletiva. De fato, seria um absurdo nos dias de hoje tais atividades serem proibidas de funcionar em feriados.

     Frise-se que a 3ª turma do TST de forma brilhante analisou amplamente a questão, e decidiu que o Decreto 27.048/49 não foi revogado e continua eficaz, uma vez que os dispositivos das leis (Lei 11.603/07 e Dec. 27.048/49) não se atritam, e em conseqüência, a abertura dos supermercados, em domingos e feriados, está autorizada, sem a necessidade de ajuste em convenção coletiva de trabalho.

     A decisão do TST é ainda mais abrangente, não se limitando a afirmar a vigência do Decreto nº 27.048/49. Decidiu a mais alta corte trabalhista que o Município não pode proibir o trabalho em domingos e feriados, pois compete à União legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. O entendimento é de que o Município legisla supletivamente acerca do horário de funcionamento do comércio, e que não pode legislar indo de encontro com leis federais.

     Mais, ainda. O TST no acórdão ora comentado, também afirmou que os sindicatos dos empregados e empregadores não podem ajustar convenção coletiva para impedir o funcionamento dos supermercados em domingos e feriados uma vez que os instrumentos coletivos se situam em grau inferior à lei, na hierarquia das normas. Fundamentam os Ministros da Terceira Turma do TST que se ao Município é vedado legislar sobre Direito do Trabalho, muito menos os sindicatos podem acordar de forma diversa da Lei.

     Não há negar que o precedente do TST irá repercutir de forma positiva na sociedade brasileira, valorizando a livre iniciativa, o trabalho humano, e especialmente a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. 

Antônio Job Barreto

Recursos Administrativos e Depósito Prévio

     O Supremo Tribunal Federal aprovou no último dia 29 de outubro de 2009 nova Súmula Vinculante que põe fim a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo. A Súmula Vinculante nº 21 beneficia o empresariado, posto que sepulta, em caráter definitivo, a necessidade de se recolher o valor integral da multa arbitrada, para que seja apreciado recurso administrativo de decisão que julgue insubsistente a defesa de Auto de Infração lavrado pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho.

     Nesse mesmo sentido, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição da Súmula 424, que também estabelece o fim da exigência da comprovação do depósito prévio de multa administrativa, previsto no artigo 636 da CLT. A redação da Sumula 424 é a seguinte: “RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 636 DA CLT”.

Nota da Redação

Fator Acidentário de Prevenção - FAP

     Em 24 de setembro de 2009 o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria Interministerial nº 254, que dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Os valores oficiais do FAP foram disponibilizados no Portal da Previdência Social e no sítio da Secretaria da Receita Federal, no dia 30 de setembro de 2009.

     Neste contexto, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que reduz em até cinqüenta por cento ou aumenta em até cem por cento as alíquotas SAT/RAT, que variam de 1% a 3%, passa a surtir efeitos tributários a partir de 01 de janeiro de 2010, conforme expressa previsão contida no § 6º do artigo 202-A do Decreto 3.048/99.

Nota da Redação

DA LEGISLAÇÃO

MTE edita Cartilha sobre a Lei do Estágio

     Recentemente o MTE editou a denominada “Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio”, cujo objetivo, conforme apresentação do Ministro Carlos Lupi, “é orientar estudantes e instituições de ensino públicos e particulares a respeito das inovações trazidas pela Lei do Estágio, instituída para proporcionar a milhões de jovens estudantes brasileiros os instrumentos que facilitem sua passagem do ambiente escolar para o mundo do trabalho”.

     Ainda que de menor abrangência, a Cartilha do MTE praticamente repete os esclarecimentos constantes na Cartilha elaborada pela Flávio Obino Fº Advogados, quando da edição da Lei 11.788, em 25 de setembro de 2008. A Cartilha do MTE, entretanto, adquire maior relevância na medida em que constitui o entendimento oficial do órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

     Dentre os esclarecimentos, registramos a ratificação de nossa posição sobre a possibilidade de desconto no valor da bolsa-estágio em decorrência das ausências não justificadas. Outra conclusão ratificada diz respeito à aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança. Segundo o MTE, as empresas devem tomar os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e forma de organização do trabalho.

Nota da Redação

NOTÍCIAS

     Visite nossa “home page” na internet: www.obinoadvogados.com.br

     Anote os e-mails de Flávio Obino Fº Advogados Associados:
     • Porto Alegre - obino@obinoadvogados.com.br;
     • Florianópolis - obinoadvogados@matrix.com.br  

     Em 2010 a Flávio Obino Fº Advogados Associados, que iniciou suas atividades em 1960 como Escritório de Advocacia Flavio Obino, estará completando cinqüenta anos.

     O empresário gaúcho José Paulo Dornelles Cairoli é o novo presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil.

     No dia 10 de novembro foi lançado na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul a Cartilha dos Direitos Fundamentais do Trabalhador.

     A Comissão Organizadora do 26º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (21 a 23 de abril de 2010 em Aracaju) esteve reunida no último dia 13 de novembro em Foz do Iguaçu. Na oportunidade foi definido o tema central do encontro que será “eficiência com gestão participativa”. A reunião dos assessores jurídicos será coordenada pelo advogado Flávio Obino Filho. A grande plenária tratará dos seguintes assuntos: comunicação eficiente com o associado, entidades sindicais como agentes políticos, gestão eficiente e questões tributárias. Entre os nomes que estão sendo sondados para a participação no evento estão o do tributarista Ives Gandra Martins, o vice governador de Minas Gerais Antônio Augusto Anastasia e os líderes empresariais e políticos Armando Monteiro, Kátia Abreu e Adelmir Santana.

     No dia 16 de novembro, o advogado Antônio Job Barreto proferiu palestra para os empresários e contadores da cidade de Teutônia. O tema do encontro foi a decisão do TST que autoriza os supermercados a funcionar com empregados em domingos e feriados.

     O vice-presidente da Fecomércio/RS Zildo de Marchi foi agraciado com o Troféu Reconhecimento Agas em cerimônia realizada no dia 23 de novembro.

     No dia 26 de novembro a Fecomércio/RS realiza o já tradicional Fórum Estadual de Gestão. Na programação painel coordenado pelo vice-presidente Moacyr Schukster sobre horário de funcionamento do comércio, com a participação dos empresários João Francisco Micelli Vieira e Luiz Antônio Baptistella e do advogado Flávio Obino Filho.

     A Satergs promove reunião-almoço no próximo dia 27 de novembro na FEDERASUL. Na oportunidade o Procurador Federal da Advocacia Geral da União, Fernando Maciel, apresentará palestra sobre o tema “Ações Regressivas Acidentárias do INSS”.

     No dia 11 de dezembro os Sindicatos do Comércio Atacadista de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul promovem a 3ª edição da palestra “Relações Coletivas de Trabalho”. No evento, o advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio da Flávio Obino Fº Advogados Associados, abordará temas como o enquadramento sindical; cumprimento e aplicabilidade das Normas Coletivas de Trabalho; e recolhimento das contribuições sindicais.

NOVOS CLIENTES

    • Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas ao SICREDI
    • Fortuna Materiais de Construção Ltda.

INDICADORES

     • Salário Mínimo Nacional g R$ 465,00
     • Piso Estadual (RS)
g R$ 511,29 – R$ 523,07 – R$ 534,85 – R$ 556,06
     • INPC Setembro/09
g 0,24%
     • Acumulado Data-Base Novembro/09
g 4,18%
     • Lei Salarial
g De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os salários e as demais condições referentes ao trabalho são fixadas e revistas na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva. Inexistem, assim, índices de reajuste automático na data-base.