Compliance trabalhista utilizado como ferramenta para combate ao assédio moral no trabalho

Compliance trabalhista utilizado como ferramenta para combate ao assédio moral no trabalho

Da Doutrina

Os programas de compliance no Brasil surgiram nos anos 90, tendo como um dos marcos a Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98. Especialmente em 2013, com a promulgação da Lei Anticorrupção, Lei 12.846, foi que o Direito brasileiro sinalizou a importância da adoção de mecanismos para maior controle e regulação no âmbito das pessoas jurídicas.

Apresentando-se como uma nova forma de gestão, o termo compliance advém da língua inglesa sendo uma derivação do verbo to comply que significa cumprir, estar em conformidade com as normas e regulamentos internos e externos. Um programa de compliance elenca os riscos empresariais, realizando projeções futuras e verificando as consequências advindas daquela específica atividade, relacionando com as ações a serem tomadas para minimização e/ou eliminação destes riscos.

Por possuir diversas áreas de atuação, o compliance se apresenta como um tema multidiscIplinar. O instituto do compliance trabalhista pode ser definido como a “adoção de medidas para o cumprimento das leis e regulamentos relativos às relações de trabalho, o que inclui, além dos empregados da empresa, os trabalhadores autônomos e terceirizados, bem como a valorização da ética e da transparência na cultura organizacional”. Destaca-se dentre as normas do nosso País, o Decreto nº 9.571 do ano de 2018 que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no País, que dá incentivo e respaldo jurídico às organizações para que introduzam em sua gestão diretrizes voltadas a temática humanitária, através de programas de compliance.

Observando-se a realidade social e as situações atualmente vivenciadas, associar o compliance com a preocupação e preservação dos direitos humanos, com vistas a redução do assédio moral, mostra-se absolutamente necessário. Diante do número alarmante de ações envolvendo assédio moral na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram cartilha e vídeos de prevenção ao assédio moral, fazendo parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo” ,

A prática do assédio moral gera inúmeras consequências para as empresas, que acabam por arcar com diversos prejuízos relativos a ausências, rotatividade de pessoal, aumento de demandas judiciais, dentre outros. Ainda, os assediados são atingidos diretamente em sua vida íntima, deixando de participar de diversas atividades em grupo e também no ambiente familiar. Para além disto, o Governo e, consequentemente, a sociedade em geral, acaba sendo prejudicada, pois as incapacidades laborais advindas das práticas de assédio moral acabam gerando afastamentos previdenciários, tratamentos médico hospitalares e até mesmo aposentadorias precoces.

O respeito aos direitos laborais e humanos, a ética empresarial, a transparência nas relações, são pilares considerados pelos programas de compliance, a fim de se evitar riscos, mantendo um ambiente de trabalho que observe as normas de saúde e segurança, além de firmar a dignidade de todos os membros da cadeia hierárquica da empresa atuantes no sistema econômico empresarial. Alguns dos pilares dos programas de compliance que se destacam no combate as práticas de assédio moral são o suporte da alta administração, a análise de riscos, a elaboração de códigos de conduta, as ferramentas de comunicação e treinamento, a implementação de canais de denúncia, monitoramento e o desenvolvimento de ações corretivas.

O artigo 10, inciso V, do Decreto 9.571/2018 atribui responsabilidade as empresas, através da implantação de práticas constantes de um programa de compliance, para o combate ao assédio moral.

Assim, o compliance se apresenta como uma ferramenta para gerir os conflitos gerados no âmbito da relação de trabalho. Portanto, implantar e manter um sistema de compliance mostra-se como uma alternativa para a boa gestão empresarial. Nesta premissa, organizações que adotam programas de integridade e passam a agir de forma preventiva acabam beneficiando não só suas relações de trabalho, mas também perpetuando condutas éticas para toda coletividade, ganhando destaque e credibilidade no mercado.

Laura Becker Werlang

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.