Secretaria Nacional do Trabalho descarta COVID como doença profissional

Secretaria Nacional do Trabalho descarta COVID como doença profissional

Da Legislação

A Secretária de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, através de Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, datada de 16 de dezembro (ontem), esclarece que a COVID-19, como doença comum, não se enquadra no conceito de doença profissional, mas pode ser caracterizada como doença.

Assim, em que pese a ausência de presunção de que a COVID-19 é ou não é ocupacional, o nexo com o trabalho somente será estabelecido a partir de elementos submetidos para análise dos peritos médicos federais.

A Nota Técnica alerta que, a partir da transmissão comunitária do vírus, não é mais possível associar cada novo caso de COVID-19 a um caso confirmado anteriormente, o que dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado.

Neste cenário a conclusão é de que a COVID-19, conforme o contexto fático, pode ou não ser reconhecida como doença ocupacional.

Nota da Redação

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