STF define índice de correção de débitos trabalhistas

STF define índice de correção de débitos trabalhistas

Da Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal finalmente concluiu o julgamento sobre o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. A decisão afastou a aplicação da TR e do IPCA-E, até então adotados pelos tribunais trabalhistas.

Prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, que propôs a utilização dos mesmos critérios previstos na legislação civil. Assim, na fase pré-processual o índice de correção é o IPCA-E e a partir da tramitação do processo a taxa Selic. Como a Selic engloba correção e juros, por consequência caiu a regra de juros de mora de 1% ao mês para os débitos trabalhistas.

O STF também modulou a decisão, estabelecendo que todos aqueles pagamentos realizados utilizando a TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportuno de forma judicial ou extrajudicial, inclusive os depósitos judiciais e juros de mora de 1% ao mês, foram reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão. Já os processos em curso que estavam sobrestados ou não, independentemente sentença, devem adotar o novo critério fixado pelo STF.

A Flávio Obino Fº Advogados preparou a tabela abaixo que explica o comportamento dos índices de correção de indenizações trabalhistas ao longo dos últimos 10 anos e o impacto em empresas e trabalhadores.

Nota da Redação

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