Contradição entre defesa e depoimento de preposto caracteriza má-fé

Contradição entre defesa e depoimento de preposto caracteriza má-fé

Publicado em 29 de agosto de 2016

A contradição entre a defesa e o depoimento
do preposto de uma empresa caracteriza má-fé, conforme prevê o artigo 80 do novo
Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento aplicado 8ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao condenar uma mineradora a pagar R$ 1
mil, por má-fé. 

Fonte: Consultor Jurídico
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