Decreto do vale-refeição proíbe ‘cashback’ e ‘rebate’

Decreto do vale-refeição proíbe ‘cashback’ e ‘rebate’

Publicado em 1 de setembro de 2023

Medida também reforça o direito do trabalhador à portabilidade.

O governo federal publicou decreto nesta quinta-feira (31) que reforça o direito do trabalhador à portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação e proíbe as empresas emissoras dos cartões de benefícios de conceder vantagens como “cashback” para atrair e reter usuários. Também está proibido o “rebate” – tipo de bônus ou desconto oferecido para as empresas que contratam o serviço para os seus funcionários.

 O texto traz esclarecimentos sobre o tema, depois que a medida provisória nº 1.173, que tratava da regulamentação do mercado de vale-refeição e alimentação – que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano –, não foi aprovada pelo Congresso Nacional e caducou esta semana.

Ao mesmo tempo, algumas indefinições ainda se mantêm, como as formas de implementação da portabilidade. Em tese, o mecanismo já está valendo a partir da publicação do decreto. No entendimento das empresas do setor, no entanto, não há como colocá-lo em prática sem regras sobre como será feita a migração do saldo de uma companhia para outra.

“Para todos os que estão na discussão, há uma interrogação no ar sobre as regras para o funcionamento da portabilidade”, disse Alaor Aguirre, presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa cerca de 20 companhias, incluindo as quatro maiores do mercado: Alelo, Sodexo, Ticket e VR. “Entendemos que agora o governo deve ser rápido na discussão sobre esse tema para não gerar confusão ou judicialização.”

E “Governo e empresas precisarão retomar as discussões para avaliar os riscos e a melhor forma de implementação da portabilidade, dado que sua operacionalização ainda não foi definida no decreto e ainda não pode ser colocada em prática pelas empresas e colaboradores”, afirmou, em nota, Ademar Bandeira, presidente da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), formada por novas entrantes nesse mercado, como Flash, Swile, Caju e Swap.

O decreto diz que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) “poderá dispor sobre as condições de operacionalização” da portabilidade. Além disso, ela poderá ser alvo de acordo ou convenção coletiva. Significa que cada categoria profissional poderá decidir sobre a aplicação do mecanismo.

A portabilidade foi um dos pontos previstos na Lei 14.442, de 2022, com o objetivo de aumentar a competitividade desse mercado, bastante concentrado nas mãos das maiores empresas do setor. Outro ponto é a interoperabilidade, que permite o uso do cartão de benefício em qualquer restaurante ou supermercado, independentemente de sua bandeira. Também são esperadas normas mais específicas para que este ponto que entre em vigor.

Se não deixou claro alguns aspectos, o decreto foi bem explícito sobre o fim do “rebate” ou de qualquer desconto ou bônus concedido por emissoras de cartões para empresas que adotarem seus “vouchers”. Esse é um aspecto considerado fundamental para a abertura de mercado a empresas com menor poder econômico.

A proibição do “rebate” já estava em vigor, mas empresas novatas reclamavam que ele continuava a ser praticado na forma de outros subsídios. Sob esse ponto de vista, o decreto foi considerado bastante positivo.

“Ele proíbe o rebate disfarçado”, afirmou Júlio Brito, diretor-geral da Swile. “Alguns incumbentes – operadoras tradicionais do mercado de benefícios corporativos – estavam muito ‘criativos’ fazendo plano de saúde, festa de final de ano, criando programa de fidelidade, boletos, entre outros”, observou, em nota.

Outro ponto comemorado tanto por empresas menores e tradicionais quanto pelo setor de bares e restaurantes é a proibição do “cashback” – instrumento de marketing usado em outros mercados, como o de entrega de refeições e varejo on-line.

“O ‘cashback’ era um ponto que gerava certo medo em alguns players, então estabelecer a proibição coloca todos no mesmo patamar de competição”, disse Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta, associação que reúne plataformas como iFood e fintechs como Mercado Pago e PicPay, que entraram recentemente no mercado de vale-refeição.

 “O decreto atende o nosso pleito de ter cuidado com o ‘cashback’, de restringi-lo”, afirmou Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Para ele, a vantagem ao usuário se traduziria em taxas mais altas cobradas dos estabelecimentos pelos emissores dos cartões, como ocorria com o “rebate”.

Por outro lado, tanto a Abrasel quanto a ABBT acreditam que o texto deveria ser mais claro, já que o decreto especifica operações de “cashback” como aquelas em que o consumidor recebe dinheiro de volta. “Mas pode ser um desconto na próxima compra? É uma possível brecha que nos preocupa”, disse Aguirre, da ABBT.

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.