08 jan Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON
Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III, da CLT, todas as empresas, entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas “empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, representadas pelos Sindicatos Filiados à FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC – grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão procederem até o dia 31 de Janeiro de 2024, ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do exercício de 2024 ao respectivo Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes da tabela abaixo:
I – EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA)
– Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil. | – Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos |
II – EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS
– Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência | – Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação |
– Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações | – Empresas e Escritórios de Serviços |
– Empresas e Escritórios de Consultoria | – Associações, Clubes, Entidades Cooperativas. |
– Sociedade de Advogados | – Agências de Informações e Pesquisas |
– Empresas e Escritórios de Administração | – Holdings Societárias e Fundos Mútuos |
OBS: Quando houver sindicato específico da atividade na cidade ou região, legalmente constituído, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de ação.
RELAÇÃO DOS SINDICATOS FILIADOS A FENACON: |
SESCAP/ACRE (código sindical: 002.365.97974-7) -Av. Ceará, nº 1158, Centro – Sala: 204 – Capoeira, Rio Branco – AC, 69905-000; SESCAP/ALAGOAS (código sindical: 002.365.89638-8) – Rua Rivadavia Carnaúba, nº 880, Empresarial Belo Horizonte, sala 107, Pinheiro, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.057-260; SESCAP/AMAPÁ (código sindical: 002.365.00000-7) – Avenida Feliciano Coelho, nº 1989, Santa Rita, Macapá/AP, CEP: 68.901-285; SESCON/AMAZONAS (código sindical: 002.365.91072-0) – Cond. Amazonas Flat – Av. Djalma Batista, n. 3000 – Sala 23 – Parque Dez de Novembro, Manaus/AM CEP: 69.055-038; SESCAP/BAHIA (código sindical: 002.365.90858-0) – Av. Antônio Carlos Magalhães, 2573 – Sl. 1205/1208 Ed. Royal Trade – Candeal de Brotas, Salvador/BA, CEP: 40.280-902; SESCON/BLUMENAU (código sindical: 002.365.89502-0) – Rua 15 de Novembro, 759 – Sl. 403 a 405, Centro, Edifício Hering, Blumenau/SC, CEP: 89.010-902; SESCON/SERRA GAÚCHA (código sindical: 002.365.87490-2) – Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 – Jardim América, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.050-520; SESCAP/CEARÁ (código sindical: 002.365.88157-7) – Rua Eduardo Sabóia, 399 – Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-145; SESCON/DISTRITO FEDERAL (código sindical: 002.365.04303-2) – SCS, Quadra 02, Bl B, Edifício Palácio do Comércio, 3º Andar, Salas 310/311, Brasília/DF, CEP: 70.318-900; SESCON/ESPÍRITO SANTO (código sindical: 002.365.04904-9) – Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 99, Ed. Esplanada Beira Mar – Térreo, Centro, CEP: 29.010-330 SESCON/GOIÁS (código sindical: 000.365.05474-7) – Rua 107, nº 23, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.085-060; SESCON/GRANDE FLORIANÓPOLIS (código sindical: 002.365.88511-4) – Avenida Rio Branco, 533, 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-201; SESCAP/LONDRINA (código sindical: 002.365.90169-1) – Rua Piauí, nº 72, 2º andar, Condomínio Itamaraty, Londrina/PR, CEP: 86.010-420; SESCAP/MARANHÃO (código sindical: 002.365.90023-7) – Avenida Coronel Colares Moreira S/Nº, Edificio SL Multi Empresarial, sala 609 – Renascença, São Francisco, São Luiz – MA CEP-65.075-441; SESCON/MATO GROSSO DO SUL (código sindical: 002.365.87924-6) – R. Eduardo Santos Pereira, 1550 – Sala 12 – Cruzeiro, Campo Grande/MS, CEP: 79020-170; SESCON/MATO GROSSO (código sindical: 002.365.86025-1) – Travessas do Rosário (Roza), 47, Lixeira, Cuiabá/MT, CEP: 78.008-585; SESCON/MINAS GERAIS (código sindical: 002.365.04937-5) – Avenida Afonso Pena, 748 – 24 º andar – Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-003; SESCON/PARÁ (código sindical: 002.365.90145-4) Rua Santo Antônio, 316 | Ed. Américo Nicolau da Costa – 3º Andar – Sala 304-306 | Campina – Belém – PA – CEP 66010-000; SESCON/PARAÍBA (código sindical: 002.365.90755-0) – Av. João Machado, nº 849 , sala 401- Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58013-520; SESCAP/PARANÁ (código sindical: 002.365.88248-4) – Rua Marechal Deodoro, nº 500, Edifício Império, 11 º andar, Curitiba/PR, CEP: 80010-911; SESCAP/PERNAMBUCO (código sindical: 002.365.88145-3) – Rua José Aderval Chaves, 78, Sala 407/8, 4º andar, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.111-030; SESCON/PIAUÍ (código sindical: 002.365.90801-7) – Avenida José dos Santos e Silva, nº 2090, sala 102, centro/sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-300; SESCAP CAMPOS GERAIS (código sindical: 002.365.91178-6) – Rua Comendador Miró, nº 860, 2º andar, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP: 84.010-160; SESCON/RIO DE JANEIRO (código sindical: 002.365.86767-1) – Avenida Passos, 120, 7° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.051-040; SESCON/RIO GRANDE DO NORTE (código sindical: 002.365.91069-0) – Rua Romualdo Galvão, nº 470, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP: 59.022-100; SESCON RIO GRANDE DO SUL (código sindical: 002.365.87491-0) – Rua Augusto Severo, 168, São João, Porto Alegre/RS, CEP: 90.240-480; SESCAP/RONDÔNIA (código sindical: 002.365.91126-3) – Rua Abunã 2774, bairro Liberdade – Porto velho – RO CEP: 76.803-888; SESCON/RORAIMA (código sindical: 002.365.04959-6) – Rua Jair Alves dos Reis, nº 118, Jardim Floresta, Boa Vista/RR, CEP: 69.312-148; SESCON/SANTA CATARINA (código sindical: 002.365.02808-4) – Av. Dr. Albano Schulz, 815, Edifício Aeon Business Le Village, 1º andar, Centro, Joinville/SC, CEP: 89.201-220; SESCON/SÃO PAULO (código sindical: 002.365.86257-2) – Av. Tiradentes, 960 – Luz, São Paulo/SP, CEP: 01.102-000; SESCAP/SERGIPE (código sindical: 002.365.04999-5) – Rua Jacintho Uchôa de Mendonça, nº 126, Grageru, Aracaju/SE, CEP: 49.026-160; SESCON/SUDOESTE GOIANO (código sindical: 002.365.00000-7) – Rua Fortunato de Castro, Q. 83, Lotes 01/12 – Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-720; SESCON/SUL FLUMINENSE (código sindical: 002.365.05022-5) – Rua Orozimbo Ribeiro, 14, Salas 201 a 203, 2º Andar, centro, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.330-420, SESCAP/TOCANTINS (código sindical: 002.365.91124-7) – Q.403 SUL ACSV-SO 41 Lote 18 sala 06 Pista antigo aeroporto, Palmas – TO, 77015-594 – Palmas, TO – CEP 77.020-580; SESCON/TUPÃ (código sindical: 002.365.90844-0) – Rua Chavantes, 802 – Centro – Tupã/SP – CEP:17.600-430; SESCON/BAIXADA SANTISTA (código sindical: 002.365.97194-0) – Av. Conselheiro Nébias, 592 – Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11.045-002; SESCON/CAMPINAS (código sindical: 002.365.97193-2) – Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, nº 1815, Pq. Rural Faz. Sta. Cândida, Campinas/SP, CEP: 13.087-571. SESCON SUL/SC (código sindical: 000.26161-0) – Rua Antônio Cardoso De Aguiar, 327 Bairro Prospera, CEP: 88.813-013, Criciúma/SC. SINESCONTABIL/MG (Código Sindical: 000.002.087.89834-5) R. dos Tamóios, 666 – 1103 – 1105/1106 – Centro, CEP:30120-050 Belo Horizonte – MG; SESCON GRANDE DOURADO (Código Sindical: 000.000.000.05205-1) Rua Cafelândia, 193 Jardim São Pedro – CEP: 79.810-010 Dourados – MS
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2024.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 517,84
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA% | PARCELA A ADICIONAR |
01 | de 0,01 a 38.838,00 | Contr. Mínima | 310,70 |
02 | de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | – |
03 | de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 |
04 | de 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 1.242,82 |
05 | de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 |
06 | de 414.272.000,01 em diante | Contr. Máxima | 146.238,02 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e vinte e oitenta e nove centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02 na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
- Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2024;
– Autônomos: 28.FEV.2024;
– para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Brasília-DF, 5 de janeiro de 2024.
DANIEL MESQUITA COELHO
Presidente da Federação
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