Novo salário-mínimo regional do RS será votado nesta terça-feira

Novo salário-mínimo regional do RS será votado nesta terça-feira

Publicado em 2 de junho de 2025
Com proposta de 8% de aumento, o projeto do Executivo que trata do reajuste do piso regional está na pauta de votações desta terça-feira, 3 de junho, na Assembleia Legislativa. O projeto de lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência no dia 26 de maio pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
O índice de 8% proposto para o mínimo regional é superior à inflação de 4,83% do ano passado. Se aprovado sem mudanças, o menor salário pago formalmente no Rio Grande do Sul passará de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04, valor da primeira faixa. A quinta e última faixa vai a R$ 2.267,21.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.
O presidente da Assembleia Legislativa, Pepe Vargas (PT), destaca que o índice de 8% apresentado pelo Executivo recupera perdas dos últimos 10 anos. “Tomara que essa medida não tenha um viés eleitoral do governador. Leite nunca havia enviado o projeto do piso regional em regime de urgência”, observa o deputado estadual, ao lembrar que o piso regional em uma década foi perdendo valor na relação com salário-mínimo nacional.
Sobre a critica das entidades empresariais em relação ao reajuste de 8%, Pepe afirma que é “um equívoco brutal do empresariado gaúcho” e uma posição que prejudica a economia do Rio Grande do Sul. “O valor de 8% é um reconhecimento aos trabalhadores gaúchos e não tenho a menor dúvida que será aprovado pela Assembleia Legislativa”, destaca.
Para o deputado estadual Felipe Camozzato (Novo), que é contra o projeto, a medida é equivocada e populista. “Índices acima da inflação para o piso regional acabam por criar informalidade e desemprego. Por conta dos reajustes anteriores do salário-mínimo regional, temos cerca de 100 mil pessoas no Rio Grande do Sul” (na informalidade), ressalta. Camozzato afirma que nos estados brasileiros, onde não há piso regional, houve a criação de mais vagas de emprego formal.
O secretário estadual do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Gilmar Sossella, destaca que o reajuste de 8% no piso regional busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, e que o reajuste vai resultar na retenção de mão de obra no Estado.

Como ficariam as faixas do piso regional se o projeto for aprovado

Faixa 1: R$ 1.789,04
Trabalhadores das seguintes atividades:

na agricultura e pecuária;
em indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23
Trabalhadores das seguintes atividades:

nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75
Trabalhadores das seguintes atividades:

nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador;
auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67
Trabalhadores das seguintes atividades:

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes;
marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Fonte: Jornal do Comércio
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