STF: Gilmar Mendes suspende andamento de processos sobre “pejotização”

STF: Gilmar Mendes suspende andamento de processos sobre “pejotização”

Publicado em 14 de abril de 2025

Decisão vale até que os ministros julguem ação sobre o tema.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos sobre “pejotização” até que o plenário julgue a ação sobre o tema. A contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, saúde, entregas por motoboys, entre outros.

No caso, está em discussão a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude no contrato civil de prestação de serviços e também a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, tendo em vista que o STF já decidiu a favor da terceirização da atividade-fim (ADPF 324).

Outro ponto a ser decidido, segundo o ministro é o ônus da prova quando há alegação de fraude na contratação civil, se a responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.

“A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais”, aponta o ministro na decisão em que suspendeu o andamento dos processos.

Segundo a decisão de Gilmar Mendes, uma parcela significativa das reclamações em tramitação no STF foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Para o ministro, isso se deve, em grande parte, à “reiterada recusa” da Justiça trabalhista em aplicar a orientação do Supremo sobre o tema.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirma ele, na decisão.

Para o ministro, a suspensão vai impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando a segurança jurídica e desafogando o STF. A decisão se deu em processo que envolve a Prudential do Brasil Seguros.

No caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles. Apesar de o caso concreto discutir contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato.

Fonte: Valor Econômico
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