14 set Valor social do trabalho
Valor social do trabalho
O trabalho apresenta-se como o principal instrumento para a superação da pobreza e das iniquidades.
Nos países mais desenvolvidos e avançados do mundo, o trabalho é extremamente valorizado e protegido. No Brasil, embora o valor social do trabalho seja reconhecido, no artigo 1º da Constituição, como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, sua proteção não se concretiza na realidade de milhões de brasileiros.
No Brasil, o trabalho tem sido, não apenas depreciado, mas – verdadeiramente – precarizado. De acordo com o Global Rights Index 2022, ranking internacional recentemente divulgado, o Brasil foi considerado o terceiro pior país do mundo para se trabalhar, ao lado de Bangladesh e Bielorrússia. O Brasil tem figurado, sistematicamente, como um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho registrados, com numerosas vidas humanas ceifadas a cada ano.
O trabalho apresenta-se como o principal instrumento para a superação da pobreza e das iniquidades.
Estatísticas atuais evidenciam que 41% dos brasileiros mantêm vínculos de trabalho ditos informais, de natureza absolutamente desprotegida. Mais grave ainda do que tal realidade, é que 20 milhões de brasileiros vivem só “de bico”, como se convencionou denominar uma das mais precárias formas de trabalho. A taxa de desemprego no Brasil é 70% maior se comparada à média mundial – e uma das piores entre os países do G20. Não há dúvida de que a sociedade precisa organizar-se e reagir.
A concretização da proteção dos trabalhadores no Brasil se mostra urgente. O valor social do trabalho é uma pauta de toda a sociedade, que deve ser verdadeiramente sensibilizada para a importância de tal questão. A Constituição Federal, além de definir o valor social do trabalho como princípio fundamental (artigo 1º, IV), também, tutela-o como um direito basilar a prestações (artigo 6º), enquanto fundamento da ordem econômica (artigo 170, caput) e como base da ordem social (artigo 193), assumindo proeminência constitucional inolvidável, a exigir plena realização.
A valorização do trabalho exsurge, assim, enquanto determinação constitucional, a assegurar a efetivação da dignidade do trabalhador permanentemente ameaçada em função dos resultados econômicos de sua exploração. Não é aceitável que as atividades empresariais sejam exercidas distanciadas dos valores éticos essenciais à humanidade. A função transformacional das empresas é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa, inclusiva, capaz de reduzir desigualdades e iniquidades. A aplicação material dos direitos fundamentais no trabalho e dos elementos da relação de trabalho responsável é pressuposto primeiro para o autêntico reconhecimento da conduta empresarial verdadeiramente ética.
Em referido contexto é inafastável reconhecer que a proteção ao trabalho integra o núcleo essencial dos direitos humanos, apresentando-se como alicerce principal de todas as economias avançadas. A valorização do trabalho, assim, deve ser adotada e disseminada como referência fundamental da sociedade contemporânea, exigindo a efetivação dos mais elevados padrões internacionais de proteção ao trabalhador e rejeitando a revogação de direitos e a precarização.
O valor social do trabalho, além de preconizar a proteção integral do trabalhador, irradia seus efeitos para toda a sociedade. Trata-se do instrumento mais eficiente para proporcionar a redução da pobreza, eliminar desigualdades, reduzir índices de violência, fortalecer a coesão social, eliminar a evasão escolar, aumentar taxas de escolaridade, melhorar o acesso à saúde, à habitação, à alimentação, à cultura e ao lazer, contribuir para a redução da mortalidade infantil, diminuir despesas públicas, possibilitar o desenvolvimento econômico sustentável. Principalmente, permite que as pessoas desenvolvam a plenitude de suas potencialidades – pressuposto essencial para que se alcance o ideal de uma sociedade próspera e bem-sucedida.
O trabalho apresenta-se, sobretudo, como o principal instrumento para a superação da pobreza e das iniquidades. A Constituição, em seu artigo 3º. define, como objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades. Na atualidade, 25% da população brasileira vivenciam a pobreza e 7%, a extrema pobreza. Segundo estatísticas recentes, 33 milhões de pessoas passam fome no Brasil; e 100 milhões encontram-se em situação de insegurança alimentar. Tais números, pela eloquência que revelam, devem alarmar a sociedade.
Um autêntico modelo de desenvolvimento inclusivo, sustentável e solidário, capaz de assegurar que nenhum brasileiro viva abaixo do patamar de dignidade, precisa ser edificado com urgência. Nesse sentido, a melhor política social é o enaltecimento do trabalho e do emprego; e a mais eficaz política econômica é a valorização dos salários e das condições laborais justas.
O despertar efetivo da sociedade para o valor social do trabalho deve ser influenciado pela concretização dos direitos fundamentais, sem o que não haverá justiça social verdadeira. Consciente dessa realidade, cidadãos, empresas e líderes políticos devem agir com firmeza de propósitos a fim de descerrar os caminhos para que o valor social do trabalho se torne uma realidade para todos, como um dos elementos essenciais destinados a estabelecer e sedimentar a verdadeira ponte que conduzirá o Brasil ao futuro como uma das nações mais prósperas e sustentáveis do mundo.
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