Flávio Obino Filho comenta decisão do STF de prevalência do negociado sobre o legislado

Flávio Obino Filho comenta decisão do STF de prevalência do negociado sobre o legislado

Publicado em 21 de junho de 2022

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Segundo o advogado são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Fonte: Sindilojas Porto Alegre
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