Recuperação de Créditos Sindicais

Contribuições Assistenciais e Negociais

A contribuição assistencial/negocial, na grande maioria dos sindicatos empresariais, sempre foi a principal fonte de custeio das atividades sindicais e a mais legítima delas, visto que vinculada a um procedimento negocial exitoso. Com efeito, a contribuição assistencial/negocial depende de aprovação em assembleia geral da categoria que delibera sobre a negociação coletiva e é perfectibilizada apenas quando esta negociação resulta em uma Convenção Coletiva de Trabalho, com benefícios para empresas e empregados. Essa modalidade de contribuição sempre foi de natureza universal, ou seja, atinge a todas as empresas representadas e alcançadas pela negociação coletiva, tendo como base legal o art. 513, “e”, da CLT, que estabelece como prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas.

Em que pese as disposições legais e o entendimento sumulado no sentido da universalidade da contribuição em tribunais regionais, o TST confundia a contribuição assistencial com a contribuição associativa (modalidades diferentes) e vinha adotando majoritariamente o entendimento de que a contribuição assistencial/negocial é limitada aos associados por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação. A matéria foi recentemente submetida ao STF que admitiu a cobrança de contribuição assistencial prevista no art.513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical. Na mesma oportunidade firmou tese, de repercussão geral (deverá ser observada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho), de que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados.

Assim, neste cenário, as entidades sindicais que celebraram Convenções Coletivas de Trabalho dispõem de um crédito sindical previsto em instrumento coletivo e devido pelas representadas que não efetuaram o pagamento.

Pacificare

A Pacificare é uma divisão da Flávio Obino Filho Advogados Associados, sociedade de advogados com 63 anos de atuação ininterrupta no direito sindical, especializada na recuperação de contribuições negociais/assistenciais previstas em Convenções Coletivas de Trabalho. Os profissionais que estão à frente do trabalho são especializados em procedimentos de negociação, conciliação e mediação.

O objetivo é resolver o conflito de forma extrajudicial, por meio da negociação de termos que sejam confortáveis tanto para a empresa devedora, quanto para a entidade sindical que representa a categoria.

Caso frustrada solução pacífica do conflito, a Pacificare conta com equipe e estrutura apta para cobrança judicial das contribuições.