O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 314 (2878681), resolve não conhecer do recurso administrativo do Sindicato dos Marítimos do Rio Grande/RS e São Jose do Norte/RS.
Marco Antonio Birnfeld.
Boletim Salariômetro de junho: 89,7% dos reajustes superaram o INPC. O reajuste mediano foi de 5%, para um INPC de 3,3%, fazendo um reajuste mediano real de 1,7%.
Foram identificados quase 6 mil trabalhadores gaúchos com direito ao dinheiro extra.
A decisão da Segunda Turma do TRT de Goiás destacou que, sendo provado nos autos que o trabalhador encontrava-se doente à época da rescisão contratual, é nula a dispensa feita pelo banco.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adicionou novos elementos à já conflituosa relação entre o STF e a Justiça do Trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por unanimidade, adicional de atividade a uma carteira que teve de ser readaptada após ter sido afastada das funções de distribuição e coleta de correspondências e encomendas em vias públicas pelos Correios.
Para a 6ª Turma, medida foi discriminatória.