Lei que proíbe gestantes de trabalhar presencialmente pode agravar discriminação contra trabalhadoras

Lei que proíbe gestantes de trabalhar presencialmente pode agravar discriminação contra trabalhadoras

Publicado em 20 de outubro de 2021

Fecomércio-RS pede a Senadores urgência na aprovação de Projeto que corrige legislação que impede retorno de grávidas ao trabalho, mesmo após vacina.

Já foi enviado ao Senado o Projeto de Lei que visa permitir o retorno das mulheres grávidas e vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial. A Fecomércio-RS tem se mobilizado para sensibilizar os parlamentares, em especial a bancada gaúcha, quanto à urgência da aprovação da proposição legislativa.  O Projeto de Lei 2058/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, quer alterar a Lei nº 14.151/21 que obriga o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral, durante a emergência de saúde pública da Covid-19.

A Federação alerta que o trabalho remoto é incompatível com diversas ocupações do setor de comércio, de bens e de serviços e a legislação atual causa prejuízos às empresas, que pagam o salário integral das funcionárias apesar do afastamento. No caso das micro e pequenas empresas, que já têm um quadro reduzido, a determinação pode inviabilizar a recuperação dos negócios, já prejudicados com os fechamentos intermitentes desde o início da pandemia. Além disso, a medida de afastar compulsoriamente as gestantes das atividades presenciais prejudica a empregabilidade das mulheres e pode agravar a desigualdade de gênero:

“Uma lei que impede as mulheres grávidas de exercerem as suas atividades presencialmente, mesmo após a imunização, e que coloca os custos desta medida sob responsabilidade exclusiva do empregador, é uma lei que fecha as portas do mercado de trabalho a milhares de trabalhadoras jovens, indo na contramão de todos os esforços que são feitos para termos uma sociedade com igualdade de oportunidades. Permitir o retorno da gestante em boas condições de saúde ao trabalho presencial ou prever uma alternativa que desonere o empregador, é uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores. A modificação desta lei é urgente, pois devemos facilitar a geração e manutenção de empregos em um momento em que todos estão ansiosos para retomar suas atividades” afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

O projeto em discussão no Senado prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial nos casos em que a mulher já esteja totalmente imunizada ou quando se recusar a fazer a vacinação mediante assinatura de termo de responsabilidade. O empregador ainda pode optar por manter o home office, quando houver a possibilidade e, nos casos em que o home office não é possível e a trabalhadora ainda aguarda a imunização, a gravidez será considerada de risco, o que dará direito ao salário-maternidade.

 A alteração na legislação é uma reivindicação conjunta da Fecomércio-RS e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Projeto de Lei 2058/2021 foi protocolado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e aprovado pela Câmara na versão da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).Se aprovado pelo Senado, o projeto dependerá apenas de sanção presidencial para produzir efeitos.

Fonte: Agência Fecomércio
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