Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez

Publicado em 15 de julho de 2013

O empregador não é obrigado a efetuar os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que perdurar a aposentadoria por invalidez do empregado que sofreu acidente de trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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