Só empregados como réus em cobranças de contribuição sindical

Só empregados como réus em cobranças de contribuição sindical

Publicado em 11 de setembro de 2018

Somente os
empregados – e não as empresas – podem figurar como réus em ações de cobrança
de contribuição sindical movidos por sindicatos. Com esse fundamento, a 5ª Câmara
do TRT da 12ª Região (SC) acolheu o recurso da Indústria de Postes Indaial
Ltda. e extinguiu a ação, sem julgamento do mérito, com base nos incisos I, II
e III do artigo 330, e I, IV e VI do art. 485, do novo CPC.

Fonte: Espaço Vital
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