A exploração doméstica no Brasil

A exploração doméstica no Brasil

Publicado em 25 de junho de 2025

A promulgação da Lei Complementar 150, de 2015, representou uma conquista histórica para as trabalhadoras domésticas no Brasil. Pela primeira vez, direitos básicos como férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno e uma jornada máxima de 44h semanais foram garantidos legalmente à categoria.

Após uma década, a realidade mostra que isso ainda não passa de uma grande falácia. A redução dos vínculos formais foi observada em quase todos os estados, exceto em Roraima, Tocantins e Mato Grosso. As maiores quedas ocorreram no Rio Grande do Sul (-27,1%), Rio de Janeiro (-26,1%) e São Paulo (-21,7%), de acordo com o Sumário Executivo da RAIS/eSocial, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso representa um claro retrocesso em relação à regulamentação da profissão.

A reforma trabalhista aprofundou a fragilidade dos vínculos entre patrão e subordinados. Em 2017, no Governo Temer, aprovou-se a Lei 13467, que piorou o cenário da classe.

Cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterdos. Tudo o que está previsto explicitamente na lei Complementar 150 passou a ser regido por regras mais flexíveis. O artigo 47 da CLT reduziu o valor da multa para R$800 em casos em que os indivíduos não são registrados.

Vê-se que os trabalhadores com carteira assinada recebem, em média, 50% a mais que os informais. Mas o perfil deles pouco mudou: 89% dos empregos domésticos formais ainda eram ocupados por mulheres, em 2024, isto representa uma leve redução em relação aos 90,5% registrados em 2015.

Em 2024, as pessoas negras representaram 54,4% dos vínculos formais no trabalho doméstico. O número de mulheres com carteira assinada caiu 19,6% no período, enquanto a redução dos homens foi menor, de apenas 3,5%, segundo o Sumário Executivo da RAIS/eSocial.

O trabalho doméstico no Brasil ainda é encarado sob uma ótica colonial. As relações laborais tendem a ser naturalizadas pelas partes que a compõem, invisibilizando a profissão. Para fugir das obrigações trabalhistas, muitos empregadores exigem que seus funcionários se registrem como MEI (Microempreendedor Individual).

Ao forçar esse tipo de acordo, o empregador se exime de pagar direitos a esses indivíduos. O Brasil segue em dívida com milhões de mulheres que sustentam seus lares por meios que as invisibilizam. A dignidade deve ser direito de todos. É um direito constitucional, humano e urgente.

Sócio da CCLA Advogados

Fonte: Jornal do Comércio
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