A indústria terá de indenizar motoristas que pernoitavam no baú do caminhão

A indústria terá de indenizar motoristas que pernoitavam no baú do caminhão

Publicado em 17 de junho de 2025

Para o colegiado, situações do caso justificam as peças.

Resumo:

  • Um motorista pediu indenização por danos morais porque tinha de dormir na cabine do caminhão.
  • A segunda instância acolheu o pedido com base na saúde e na segurança do trabalho.
  • A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TST, para a qual o caso revelado violação aos direitos de personalidade.

17/6/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco SA Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador.

Motorista manifestou preocupação com segurança

Na função de auxiliar de entregas, o motorista disse que a empresa nunca pagou um valor suficiente para que pudesse ter um lugar para dormir. Ele também alegou preocupação com sua segurança, uma vez que, além de não haver espaço destinado a descanso, o caminhão dormia abastecido de mercadorias, inclusive na cabine.

A empresa, em sua defesa, disse que o motorista, na maior parte do contrato de trabalho, só fez entregas em Vitória e arredores, sem a necessidade de dormir fora de casa. Sustentou ainda que pagava valor adicional a título de ajuda de custo para hospedagem.

TRT viu negligência em relação à saúde e à segurança no trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória rejeitou o pedido do empresário, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, o trabalhador não tinha condições adequadas de segurança, condição essencial à sua saúde orgânica. A decisão aponta ainda que a falta de descanso noturno afetou não apenas a segurança do motorista, mas também a da coletividade, em razão da atividade do motorista. A empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 25 mil e recorreu ao TST.

Para 1ª Turma, houve lesão a direitos de personalidade

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, explicou que, em regra, o TST entende que o fato do motorista pernoitar na cabine do caminhão, isoladamente, não dá direito à indenização por dano extrapatrimonial. No caso, contudo, as propostas delineadas pelo TRT, principalmente o fato de que o trabalhador pernoitava no baú do caminhão em cima das mercadorias, são suficientes para demonstrar a eficácia da lesão aos direitos da personalidade, dando causa à indenização.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1184-25.2019.5.17.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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