31 mar Acidente com agulha gera indenização por danos morais para trabalhadora
Acidente com agulha gera indenização por danos morais para trabalhadora
Uma sentença da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma faxineira que sofreu acidente de trabalho com material perfurocortante (uma agulha). Em decorrência do infortúnio, a mulher precisou ser submetida a uma série de exames e tomar medicamentos específicos.
Em sua defesa, a empresa alegou erro da empregada ao manusear material biológico, mas não apresentou provas. Segundo o juiz titular da vara, Flávio Antonio Camargo de Laet, o empregador só estaria isento de responsabilidade caso demonstrasse o emprego de todas as medidas necessárias para prevenir o acidente ou comprovasse culpa exclusiva da vítima ou intervenção de caso fortuito ou de força maior.
O julgador ressaltou que a inversão do ônus da prova, aplicada ao caso e amparada pela jurisprudência, decorre do fato de que a maioria dos acidentes laborais resulta da falta de prevenção de riscos ambientais. “Nesse caso, é muito mais fácil para o empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento.”
O juiz também destacou que o dano moral decorre do próprio acidente, pois afeta o patrimônio moral e emocional da trabalhadora, sendo dispensada prova específica desse abalo, bastando a comprovação do ato ilícito. A previsão está nos artigos 186 e 189 do Código Civil.
Na decisão, foi deferido ainda adicional de insalubridade equivalente a 40% do salário mínimo, amparado por laudo de vistoria técnica. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000954-14.2024.5.02.0323
Sorry, the comment form is closed at this time.