Agenda do STF: Ministros podem voltar a julgar Cide-Royalties e execução trabalhista

Agenda do STF: Ministros podem voltar a julgar Cide-Royalties e execução trabalhista

Publicado em 10 de junho de 2025

No caso de Cide-Royalties, a estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguirá o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pela publicação de conteúdo de terceiros na próxima semana e, na quinta-feira, poderá dar sequência a dois casos muito relevantes para as empresas: a incidência de Cide-Royalties nas remessas financeiras enviadas ao exterior e a inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento.

No caso de Cide-Royalties, a estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. A Corte analisa se a Cide pode ser cobrada apenas sobre contratos com empresas da área de tecnologia ou sobre contratos com qualquer empresa que preste serviços técnicos-administrativos.

As companhias pedem que se a Cide for declarada constitucional, só recaia sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos de diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior.

Os ministros que votaram, até então, divergem sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias à exploração de tecnologia estrangeira. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia, mas para o ministro Flávio Dino a base de tributação pode ser mais ampla (RE 928943).

Execução trabalhista

O STF também pode retomar na mesma sessão o julgamento em que vai discutir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e do julgamento. O processo será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes (RE 1387795).

O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores. Por enquanto cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Essa linha de voto considera essa possibilidade excepcional, para casos de abuso ou fraudes.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin. Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin divergiu. Ele admite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução mesmo se não tiver participado da tramitação do processo. Para Fachin, existem meios de contestar a inclusão por meio de recursos como “embargos à execução”.

No caso concreto, a Rodovias das Colinas recorre contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista sem que tivesse participado do processo desde o início. Isso permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual a outra empresa do grupo foi condenada. Os ministros podem mudar os votos até a conclusão do julgamento.

Fonte: Valor Econômico
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