ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF INTER

ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF INTER

Publicado em 2 de agosto de 2023

O Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF INTER, nos termos do seu Estatuto e em conformidade com o disposto no Art. 48-A do Código Civil, convoca os dirigentes das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nos estados de AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PR, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO e DF, excluindo-se os Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul, Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Ceará e Setor de Saúde dos Estados da Bahia e Goiás para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 10 de agosto de 2023, às 09h em Primeira Chamada e às 09h30min em Segunda Chamada, com a seguinte pauta:

1) Autorização para a Diretoria do SINIBREF INTER negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, Termo Aditivo e Dissídio Coletivo, caso necessário;

2) Discussão e deliberação acerca das pautas de reivindicações da CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde e outros sindicatos que queiram aderir;

3) Discussão e aprovação dos mecanismos necessários para a sustentabilidade financeira da entidade sindical;

4) Outros assuntos de interesse da categoria relacionados às pautas.

A Assembleia acontecerá por meio virtual, estando a participação condicionada à inscrição e ao atendimento das regras informadas no envio do link da Assembleia. A inscrição deverá ser solicitada pelo dirigente, mediante envio de documento com foto e Termo de Posse, ou pelo representante, mediante envio de procuração, documento com foto e Termo de Posse, no e-mail: inscricao@sinibref.org, sendo necessária a quitação para com as obrigações estatutárias para ter direito de votar. Cada participante poderá votar por uma única instituição apta.

Fonte: Diário Oficial da União - Seção 3
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