Análise sistêmica ajuda a entender aumento das ações trabalhistas

Análise sistêmica ajuda a entender aumento das ações trabalhistas

Publicado em 27 de maio de 2025

Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho, mais de 1,2 milhão de novas ações foram protocoladas na Justiça do Trabalho de janeiro a abril deste ano. O número é 6,38% maior do que o registrado no mesmo intervalo em 2024, ano em que houve recorde de processos trabalhistas em 15 anos.

Embora a corte tenha decidido em dezembro que o benefício da Justiça gratuita pode ser concedido de forma automática para quem ganha até 40% do teto do INSS (R$ 3,1 mil), isso não necessariamente causa o aumento das demandas, diz o ministro Alexandre Agra Belmonte.

Para ele, há outros fatores de ordem estrutural que explicam o fluxo de processos. “A análise sistêmica é indispensável”, diz.

Ele cita, como exemplo, a regra do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, que diz que o beneficiário da Justiça gratuita ainda precisa pagar custas processuais e honorários de sucumbência caso seja derrotado na ação.

O pagamento apenas fica suspenso por cinco anos e só é efetuado se, ao final desse período, o condenado já não estiver mais em “situação de insuficiência de recursos”. Essa regra vale para processos trabalhistas. Para o ministro, a regra de gratuidade em âmbito trabalhista é a mesma do CPC, “e nem poderia ser diferente”.

Outro ponto citado por Belmonte é o fato de que ninguém — seja rico ou pobre — precisa pagar custas para mover uma ação nos juizados estaduais de pequenas causas. Nesses Juízos, “o índice de judicialização é comemorado como sinônimo de sucesso de procura”.

O ministro ainda cita que mais de 30% das ações trabalhistas tratam de parcelas rescisórias que não foram pagas. Por fim, lembra que 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500 e 70% recebem até dois salários mínimos.

Fonte: Consultor Jurídico
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