05 jun Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
Este e mais três editais abrem prazo para detalhes em apresentar pontos de vista para subsidiar decisões em recursos repetitivos.
06/04/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho vai decidir, sob uma sistemática dos recursos repetitivos, se o empregador que atrasar de forma reiterada e injustificada o pagamento de prorrogação deve pagar indenização por dano moral. Nesta quarta-feira (4), o Tribunal publicou um edital que abre prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas apresentem informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento ou requeiram participação no julgamento (amicus curiae). A decisão a ser tomada se tornará um precedente jurídico, a ser seguida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Outros três temas também têm editais abertos para manifestações. As comunicações devem ser feitas por meio de petição nos respectivos processos.
Confira as questões jurídicas em discussão:
Atraso reiterado de emprego
“O atraso reiterado e injustificado no pagamento de vencimento pelo empregador configura hipóteses de dano moral ao empregado sujeito à peças?”
Leia a íntegra do edital .
(IncJulgRREmbRep–0000477-55.2023.5.06.0121)
Periculosidade para vigias
“1. A vigilância, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao
adicional de periculosidade assegurada ao vigilante, na forma do
art. 193, caput e II, da CLT?
2.Quando demonstrada a exposição eficaz da vigilância a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, ele estaria equipado ao vigilante, para fins de percepção do escopo adicional?”
Leia a íntegra do edital .
(IncJulgRREmbRep–0020251-34.2024.5.04.0334)
Enquadramento como financeiro
“O empresário de sociedade de crédito ao microempreendedor e à
empresa de pequeno porte enquadrado-se como financeiro?”
Leia a íntegra do edital .
(IncJulgRREmbRep–0000467-22.2024.5.17.0007)
Prerrogativas da Comlurb
“As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a
autorização de custos e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia
Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB?”
Leia a íntegra do edital .
(IncJulgRREmbRep–0100566-97.2023.5.01.0033)
Veja todos os editais abertos para envio de manifestações em incidentes de recursos repetitivos.
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