Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

Publicado em 20 de maio de 2025

Houve demora na autorização dos exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia.

Resumo:

  • Uma advogada da Caixa precisou realizar uma cirurgia neurológica para aneurisma cerebral.
  • A empresa demorou a autorizar os exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia e foi condenada a pagar indenização.
  • A 5ª Turma do TST manteve a condenação, levando em conta a conduta temerária da instituição diante do risco de morte da empregada.

20/5/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

Advogada disse que ficou em “limbo previdenciário” 

Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse.

Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à previdência social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou inapta para reassumir as funções. A situação a teria colocado no chamado “limbo previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte .

Caixa demorou a autorizar exames para cirurgia

Também na ação, a advogada afirmou que a Caixa tentou colocá-la em férias no período de afastamento médico e realizou descontos salariais às vésperas da cirurgia, o que a levou a contratar empréstimo.

Contudo, o que lhe teria causado grande abalo emocional, segundo ela, foi a demora para autorizar exames pelo plano de saúde para a cirurgia. Ela disse ter enviado e-mail à central do Saúde Caixa em que pediu urgência na autorização, pois corria o risco de perder a vaga disponível para o procedimento.

Caso vai além do “limbo previdenciário”

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização.

Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação. Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no atendimento médico para que o tratamento fosse bem sucedido. “Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, observou o magistrado.

Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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